Notícia
Defesa de Penedos pede nulidade do despacho de tribunal de Ovar
A defesa do ex-presidente da REN José Penedos pediu a nulidade do despacho da juíza de Ovar que rejeitou o recurso apresentado em Abril no âmbito do processo Face Oculta.
18 de Julho de 2011 às 13:11
A defesa do ex-presidente da REN José Penedos pediu a nulidade do despacho da juíza de Ovar que rejeitou o recurso apresentado em Abril no âmbito do processo Face Oculta, alegando que tal decisão só poderia ter sido tomada pelo Tribunal Central.
No recurso entregue sexta-feira, a que a Lusa teve acesso, a defesa de José Penedos recorda que havia apresentado em Abril um recurso do despacho de pronúncia.
Para a defesa de Penedos, uma vez que o recurso do despacho de pronúncia havia sido apresentado no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, que havia proferido a pronúncia, apenas este tribunal seria competente para julgar tal despacho, e não o tribunal de Ovar, como acabou por acontecer.
"O tribunal ou juiz competente para decidir sobre a admissibilidade do recurso (bem como, em caso de admissão, para decidir sobre o regime de subida e os efeitos da sua interposição) é o tribunal ou o juiz que proferiu a decisão ou o despacho recorrido", lê-se no recurso entregue na passada sexta-feira pela defesa de José Penedos.
Na semana passada ficou a saber-se que a juíza do Tribunal de Ovar havia enviado o processo para um juiz que está em dedicação exclusiva para este julgamento, aguardando-se agora a marcação da data.
Contudo, de acordo com o recurso agora apresentado pela defesa de Penedos, tal despacho da juíza de Ovar começa precisamente por "não admitir o recurso interposto pelo arguido do despacho de pronúncia, proferido pelo Exmo. Senhor Juiz de Instrução Criminal".
"Decorre do exposto que este tribunal não tem competência para decidir esta questão, ou seja, para decidir sobre a admissibilidade do recurso interposto do despacho de pronúncia", acrescenta o texto do recurso.
O ex-presidente da REN tinha recorrido do despacho de pronúncia no âmbito do processo 'Face Oculta', elaborado pelo juiz Carlos Alexandre, do TCIC. Em causa estava o facto de o juiz ter julgado improcedente a nulidade do inquérito invocada no requerimento de abertura de instrução, apresentada pelo arguido.
Neste requerimento, a defesa de Penedos alega ter sido deduzida acusação sobre factos e crimes contra os quais o arguido não foi confrontado durante a fase de inquérito.
Como os advogados de Penedos não concordaram com a decisão do juiz do TCIC de julgar improcedente a nulidade do inquérito, pediram a "revogação" do despacho de pronúncia e a substituição por outro que julgue procedente tal nulidade, com as devidas consequências legais.
Apesar de o Código de Processo Penal dizer que não se pode recorrer do despacho de pronúncia, os advogados de José Penedos invocam a inconstitucionalidade da norma e ponderam recorrer para o Tribunal Constitucional (TC), caso o recurso não seja admitido.
No recurso apresentado na sexta-feira passada, a defesa de Penedos pede ainda a "nulidade por omissão de pronúncia e contradição nos termos".
No mesmo despacho da juíza de Ovar pode ler-se que o tribunal "vai conhecer em sede deste despacho de saneamento do processo das nulidades suscitadas pelos arguidos Armando Vara e Fernando Lopes Barreiro, que já foram apreciadas no despacho de pronúncia".
"Lê-se esta afirmação e de imediato surge a pergunta: então e a nulidade invocada pelo arguido José Penedos [...] que foi igualmente objecto de decisão no despacho de pronúncia e que constitui o objecto do recurso interposto desse despacho", refere a defesa de Penedos no recurso entregue sexta-feira.
O caso 'Face Oculta' teve início numa operação desencadeada em outubro de 2009 pela PJ de Aveiro, na sequência de investigações a alegados crimes fiscais atribuídos ao empresário e arguido Manuel Godinho, acusado de 60 crimes, designadamente de associação criminosa, corrupção, tráfico de influências, furto qualificado, burla qualificada, falsificação de documentos e perturbação de arrematações.
José Penedos, ex-presidente da REN-Redes Energéticas Nacionais, é acusado de corrupção e participação económica em negócio.
A Lusa contactou o advogado de defesa deste arguido, Rui Patrício, que não quis tecer quaisquer comentários sobre o assunto.
No recurso entregue sexta-feira, a que a Lusa teve acesso, a defesa de José Penedos recorda que havia apresentado em Abril um recurso do despacho de pronúncia.
"O tribunal ou juiz competente para decidir sobre a admissibilidade do recurso (bem como, em caso de admissão, para decidir sobre o regime de subida e os efeitos da sua interposição) é o tribunal ou o juiz que proferiu a decisão ou o despacho recorrido", lê-se no recurso entregue na passada sexta-feira pela defesa de José Penedos.
Na semana passada ficou a saber-se que a juíza do Tribunal de Ovar havia enviado o processo para um juiz que está em dedicação exclusiva para este julgamento, aguardando-se agora a marcação da data.
Contudo, de acordo com o recurso agora apresentado pela defesa de Penedos, tal despacho da juíza de Ovar começa precisamente por "não admitir o recurso interposto pelo arguido do despacho de pronúncia, proferido pelo Exmo. Senhor Juiz de Instrução Criminal".
"Decorre do exposto que este tribunal não tem competência para decidir esta questão, ou seja, para decidir sobre a admissibilidade do recurso interposto do despacho de pronúncia", acrescenta o texto do recurso.
O ex-presidente da REN tinha recorrido do despacho de pronúncia no âmbito do processo 'Face Oculta', elaborado pelo juiz Carlos Alexandre, do TCIC. Em causa estava o facto de o juiz ter julgado improcedente a nulidade do inquérito invocada no requerimento de abertura de instrução, apresentada pelo arguido.
Neste requerimento, a defesa de Penedos alega ter sido deduzida acusação sobre factos e crimes contra os quais o arguido não foi confrontado durante a fase de inquérito.
Como os advogados de Penedos não concordaram com a decisão do juiz do TCIC de julgar improcedente a nulidade do inquérito, pediram a "revogação" do despacho de pronúncia e a substituição por outro que julgue procedente tal nulidade, com as devidas consequências legais.
Apesar de o Código de Processo Penal dizer que não se pode recorrer do despacho de pronúncia, os advogados de José Penedos invocam a inconstitucionalidade da norma e ponderam recorrer para o Tribunal Constitucional (TC), caso o recurso não seja admitido.
No recurso apresentado na sexta-feira passada, a defesa de Penedos pede ainda a "nulidade por omissão de pronúncia e contradição nos termos".
No mesmo despacho da juíza de Ovar pode ler-se que o tribunal "vai conhecer em sede deste despacho de saneamento do processo das nulidades suscitadas pelos arguidos Armando Vara e Fernando Lopes Barreiro, que já foram apreciadas no despacho de pronúncia".
"Lê-se esta afirmação e de imediato surge a pergunta: então e a nulidade invocada pelo arguido José Penedos [...] que foi igualmente objecto de decisão no despacho de pronúncia e que constitui o objecto do recurso interposto desse despacho", refere a defesa de Penedos no recurso entregue sexta-feira.
O caso 'Face Oculta' teve início numa operação desencadeada em outubro de 2009 pela PJ de Aveiro, na sequência de investigações a alegados crimes fiscais atribuídos ao empresário e arguido Manuel Godinho, acusado de 60 crimes, designadamente de associação criminosa, corrupção, tráfico de influências, furto qualificado, burla qualificada, falsificação de documentos e perturbação de arrematações.
José Penedos, ex-presidente da REN-Redes Energéticas Nacionais, é acusado de corrupção e participação económica em negócio.
A Lusa contactou o advogado de defesa deste arguido, Rui Patrício, que não quis tecer quaisquer comentários sobre o assunto.