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DECO: Casa segura sem contas certas

Se tem um apartamento, já sabe que é obrigado a contratar um seguro contra incêndio. Porém, a maioria dos portugueses opta pelo multirriscos-habitação, com uma cobertura mais abrangente e, nem por isso, muito mais caro. Ficam protegidos de eventuais roubo

25 de Janeiro de 2008 às 10:40
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Estas informações são obrigatórias também na publicidade às colecções feita em televisão, nos jornais ou outros meios.

- Se a distribuição dos produtos terminar ou for interrompida a meio da colecção, o distribuidor tem de restituir as quantias já pagas. Tem 30 dias para fazê-lo, a contar da data em que o consumidor lho peça.

Este, por sua vez, tem de apresentar os recibos do que pagou. Por isso, convém ir guardando os comprovativos a partir de agora. Se tem ou não de devolver também as unidades já adquiridas, a lei nada diz.

- Os editores ou distribuidores que violem estas obrigações podem ser punidos com coimas de 2493,99 a 29 927,87 euros.

- Se quer começar uma colecção de carros, livros ou outra, mas não encontra nenhuma referência à duração ou custo total na embalagem, contacte a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (www.asae.pt > Queixas e denúncias).

Caso o problema esteja relacionado com a falta de informação nos anúncios publicitários, contacte a Direcção-Geral do Consumidor (Praça Duque de Saldanha, 31, 1069-013 Lisboa; telefone: 213 564 600).

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