Notícia
Deco quer todo o material escolar dedutível em IRS já em 2022
A associação de defesa do consumidor quer que o Orçamento do Estado para 2022 altere a lei de modo a permitir que todo o material escolar, e não apenas o que está isento de IVA ou sujeito à taxa mínima, seja dedutível em sede de IRS.
A Deco quer que todo o material escolar, e não apenas aquele com taxa de IVA a 6%, seja dedutível em IRS já a partir do próximo ano, apelando ao Parlamento para que altere a lei já neste Orçamento do Estado.
Na carta lançada ontem, a associação de defesa do consumidor lembra que apenas o material escolar isento de IVA ou com IVA a 6% pode ser deduzido em IRS. Neste bolo entram as propinas ou mensalidades de estabelecimentos de ensino, livros, serviços de explicações e materiais escolares ou alimentação vendidos em estabelecimentos de ensino.
No entanto, o restante material escolar, como cadernos, lápis, ou canetas, por exemplo, está sujeito à taxa de IVA de 23% e, por isso, não é dedutível no IRS, salienta a Deco.
O objetivo do apelo da Deco é que “os partidos alterem a lei durante a preparação do próximo Orçamento do Estado e contemplem a dedução no IRS de todas as despesas com material escolar e outros serviços necessários à educação das crianças e jovens”.
Para a Deco, a diferenciação por via da taxa de IVA cobrada não pode continuar a constituir-se como “barreira à consagração de uma verdadeira justiça social”. Por isso, pede ao Parlamento que acabe com a limitação às deduções apenas a material com IVA a 6% ou baixe o IVA de todo o material escolar para a taxa mínima, garantindo que todas as despesas podem ser deduzidas.
A associação de defesa do consumidor acrescenta ainda que, sem alteração da lei, apenas continuará a ser possível a dedução dos valores gastos em livros escolares, taxas de inscrição e propinas, escolas de línguas, música, dança e teatro, explicações e amas, por exemplo .