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Covid-19: Escolas e fábricas em concelhos com maior incidência rastreadas regularmente

Nestas regiões serão utilizados testes rápidos de antigénio com uma periodicidade de 14 em 14 dias, em "contextos ocupacionais de elevada exposição social" como fábricas, construção civil, escolas, entre outros locais.

Reuters
12 de Fevereiro de 2021 às 12:09
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Os testes à covid-19 vao passar a ser feitos a cada 14 dias nas escolas, prisões, fábricas e construção civil dos concelhos com elevada incidência de casos, segundo a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2.

Segundo a atualização da estratégia da Direção-Geral da Saúde (DGS), que entra em vigor na segunda-feira, estão em causa os concelhos com incidência cumulativa de casos de covid-19 a 14 dias superior a 480 por 100 mil habitantes.

Nestas regiões serão utilizados testes rápidos de antigénio (TRAg) com uma periodicidade de 14/14 dias em "contextos ocupacionais de elevada exposição social" como fábricas, construção civil, escolas, entre outros locais.

"Se não forem identificados casos de infeção por SARS-CoV-2: mantém-se a periodicidade do rastreio", sublinha a norma da DGS, que entra em vigor às 00:00 de segunda-feira.

Em situação de cluster e surto, como, por exemplo, em escolas, estabelecimentos de ensino, Estruturas Residenciais Para Idosos (ERPI) e instituições similares/fechadas, deve ser realizado, preferencialmente, um teste rápido de antigénio a todos os contactos de alto e baixo risco, sob a coordenação das equipas de saúde pública, em articulação com os parceiros municipais, ou outras entidades.

Segundo a DGS, a estratégia, agora revista, deve ser adaptável à situação epidemiológica a nível regional e local, bem como aos recursos disponíveis, tendo como objetivos, através da "utilização adequada de testes laboratoriais", reduzir e controlar a transmissão da infeção, prevenir e mitigar o seu impacto nos serviços de saúde e nas populações vulneráveis e monitorizar a evolução epidemiológica da covid-19.

A norma alarga a testagem ao SARS-CoV-2 a todos os contactos, incluindo a realização de testes moleculares aos de baixo risco "no momento da identificação" do contacto.

Para o controlo da transmissão comunitária e monitorização da evolução epidemiológica da covid-19, são disponibilizados testes antigénio nas Unidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) e nas Unidades Locais de Saúde (ULS).

São também disponibilizados testes rápidos de antigénio aos utentes assintomáticos com consulta presencial, que consintam a sua realização.

"Nos procedimentos urgentes e emergentes, a ausência de um teste laboratorial não deve atrasar a prestação de cuidados clínicos adequados, devendo, nestas circunstâncias, ser utilizado, por parte dos profissionais de saúde, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado para a prestação de cuidados a doentes com suspeita de COVID-19", sublinha a DGS.

Nas unidades prestadoras de cuidados de saúde devem ser realizados testes laboratoriais de rastreio da infeção por SARS-CoV-2.

De acordo com a estratégia, os testes laboratoriais devem ser prescritos e interpretados de acordo com uma finalidade clínica e de saúde pública, através do diagnóstico e rastreio.

O diagnóstico, com a identificação da infeção em pessoas sintomáticas, suspeitas de covid-19, e em pessoas assintomáticas com contacto com caso confirmado, e o rastreio com a deteção da infeção em pessoas assintomáticas e sem contacto com caso confirmado de covid-19, refere a norma, que atualiza a publicada a 29 de outubro de 2020.

A DGS refere que, "atendendo à atual fase da pandemia covid-19 importa fortalecer as linhas de intervenção, com base na evolução epidemiológica e no avanço do conhecimento científico".

De acordo com o Plano da Saúde para o Outono-Inverno 2020-21, "a capacidade de controlar a epidemia através de um efetivo rastreio de contactos, da aplicação de testes de diagnóstico laboratorial para SARS-CoV-2 em larga escala, da deteção ativa e precoce de casos, e do isolamento rigoroso dos casos e seus contactos, são elementos chave para limitar a propagação da covid-19".

A covid-19 já matou em Portugal morreram 14.885 pessoas dos 778.369 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da DGS.
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