Notícia
Covid-19: Diabéticos e hipertensos voltam a poder justificar faltas ao trabalho
Os diabéticos e hipertensos sem condições para desempenharem funções em teletrabalho voltam a ter direito a justificar as faltas ao trabalho devido à pandemia de covid-19, segundo um diploma publicado hoje em Diário da República.
11 de Agosto de 2020 às 16:52
"Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade", pode ler-se no diploma.
O diploma produz efeitos a 03 de maio e a norma resulta de uma alteração a um decreto-lei do Governo aprovada no parlamento em 23 de junho e cujo texto final teve origem em iniciativas de PSD, BE e PCP, com votos contra do PS e favoráveis das restantes bancadas e de dois deputados socialistas: Maria Antónia Almeida Santos e Ascenso Simões.
O decreto-lei inicial do Governo, de 01 de maio, previa que os diabéticos e os hipertensos, tal como outros doentes crónicos ou pessoas imunodeprimidas, pudessem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, "desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação da atividade".
No entanto, quatro dias depois, em 05 de maio, foi publicada uma retificação ao diploma do Governo, que passou a excluir os diabéticos e hipertensos do regime excecional de proteção que possibilitava a estes e outros doentes crónicos o exercício da atividade em teletrabalho ou, na sua impossibilidade, a justificação da falta ao trabalho mediante declaração médica a atestar "a condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial proteção".
Devido a essa retificação, PSD, BE e PCP chamaram o diploma do Governo ao parlamento, de forma a voltar a introduzir os diabéticos e hipertensos nesse regime.
Na altura, a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP) reiterou o apelo ao Governo para reconsiderar a exclusão destes doentes crónicos do regime de teletrabalho, lembrando o risco acrescido dos diabéticos face à covid-19, uma doença respiratória infecciosa.
O diploma produz efeitos a 03 de maio e a norma resulta de uma alteração a um decreto-lei do Governo aprovada no parlamento em 23 de junho e cujo texto final teve origem em iniciativas de PSD, BE e PCP, com votos contra do PS e favoráveis das restantes bancadas e de dois deputados socialistas: Maria Antónia Almeida Santos e Ascenso Simões.
No entanto, quatro dias depois, em 05 de maio, foi publicada uma retificação ao diploma do Governo, que passou a excluir os diabéticos e hipertensos do regime excecional de proteção que possibilitava a estes e outros doentes crónicos o exercício da atividade em teletrabalho ou, na sua impossibilidade, a justificação da falta ao trabalho mediante declaração médica a atestar "a condição de saúde do trabalhador que justifica a sua especial proteção".
Devido a essa retificação, PSD, BE e PCP chamaram o diploma do Governo ao parlamento, de forma a voltar a introduzir os diabéticos e hipertensos nesse regime.
Na altura, a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP) reiterou o apelo ao Governo para reconsiderar a exclusão destes doentes crónicos do regime de teletrabalho, lembrando o risco acrescido dos diabéticos face à covid-19, uma doença respiratória infecciosa.