Notícia
Costa assina despacho para iniciar pagamento das indemnizações nos incêndios
"A decisão decorre da proposta da Provedora de Justiça relativa aos primeiros processos já concluídos", refere uma nota à comunicação social difundida pelo gabinete do primeiro-ministro.
O primeiro-ministro assinou hoje um despacho determinando que se proceda ao pagamento das primeiras indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios de Junho e Outubro de 2017.
Esta decisão de António Costa referente ao início do pagamento das indemnizações consta de uma nota à comunicação social difundida pelo gabinete do primeiro-ministro.
"O primeiro-ministro assinou hoje um despacho a determinar ao ministro das Finanças que proceda ao pronto pagamento das primeiras indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios ocorridos em Junho e Outubro de 2017 ao abrigo do mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, aprovado para o efeito pela Resolução do Conselho de Ministros", lê-se na nota do Governo.
"A decisão decorre da proposta da Provedora de Justiça relativa aos primeiros processos já concluídos", acrescenta.