Notícia
Contribuintes só poderão sentir eventual redução IRS em 2009
Os contribuintes portugueses só poderão sentir em 2009 uma eventual redução do IRS decidida pelas autarquias, de acordo com o processo previsto na nova Lei das Finanças Locais.
Os contribuintes portugueses só poderão sentir em 2009 uma eventual redução do IRS decidida pelas autarquias, de acordo com o processo previsto na nova Lei das Finanças Locais.
A Lei das Finanças Locais, apresentada pelo Governo a 19 de Junho, prevê que as autarquias recebam uma parcela fixa de 2% da receita total do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) arrecadada no próprio concelho.
Prevê, também, que as câmaras decidam se recebem uma parcela adicional de até 3% da receita de IRS cobrada na própria autarquia ou se a fazem reverter, parcial ou totalmente, para os contribuintes com domicílio fiscal no concelho.
O processo previsto na Lei estabelece que os municípios indiquem à Direcção-geral dos Impostos (DGI), até 31 de Dezembro de cada ano, que parte dos 3% do IRS querem receber e que parte, se as autarquias não ficarem com tudo, fazem reverter para os contribuintes.
Se a Lei entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2007, como prevê o Governo, as autarquias terão de dar as indicações à DGI até 31 de Dezembro.
O número 4 do artigo 20º da Lei refere que «caso a percentagem deliberada pelo município seja inferior à taxa máxima definida», «o produto da diferença de taxas e a colecta líquida é considerado como dedução à colecta do IRS, a favor do sujeito passivo, relativo aos rendimentos do ano imediatamente anterior àquele a que respeita a participação variável».
Assim, uma eventual redução do imposto a pagar pelos contribuintes seria decidida em 2007, mas iria respeitar aos rendimentos auferidos durante o ano de 2008 e só se tornaria visível no acerto de contas com o fisco, feito já em 2009.
Também os municípios, caso decidam beneficiar os contribuintes inscritos no concelho, só serão, assim, afectados com uma eventual redução de receita em 2009.
No próximo ano, porque deverá ser o primeiro em que este novo regime é adoptado, vigorará o regime transitório que prevê que os municípios recebam tanto a parcela de 2% do IRS como a de 3%, sem lugar a possível reversão para os contribuintes.