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Consumir sem pagar: a nova arma dos gregos para cobrar impostos

Na Grécia esgotam-se todos os expedientes criativos para cobrar impostos. Agora, os consumidores que vejam uma factura recusada podem sair da loja servidos, sem pagar.

06 de Novembro de 2012 às 09:59
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A braços com um elevado nível de evasão fiscal, a Grécia inaugurou este mês uma nova regra que já está a causar polémica entre os comerciantes: os clientes têm o direito a entrar num bar ou restaurante, consumir, e sair sem pagar se o comerciante lhes recusar a factura.

A medida foi implementada a título experimental no sector da restauração e bebidas, onde existe elevada propensão para a subfacturação, e, caso seja bem sucedida, será generalizada a outros sectores de actividade, escrevem os jornais gregos.

Mas se consumir sem pagar é uma regra apelativa para o consumidor, para quem vende ela é intolerável.

À publicação "Athens News" a Conferação Nacional dos comerciantes, estrutura representativa dos patrões desta área, alega que a medida inaugurada pelo Governo é ilegal e configura uma ofensa criminal e um roubo.

Mas, no desespero de obter receita fiscal, a medida avança mesmo, num país onde a fuga aos impostos começa a gozar de menor tolerância social. Profissionais livres qualificados como os médicos, advogados, engenheiros, a par com grandes capitalistas e políticos estão na linha da frente das suspeitas e das investigações sobre evasão e fraude.

As autoridades têm ainda entre mãos uma lista com a identificação de 2.000 contribuintes gregos que alegadamente mantiveram contas clandestinas na Suíça durante vários anos. Da lista dada por Christine Lagarde enquanto ministra francesa ainda ao anterior governo e que por isso acabou por ser baptizada de "lista Lagarde", constam vários empresários e políticos de relevo do país, mas também abastados cidadãos anónimos.

Regras de facturação mais apertadas

Por cá, foi recentemente adoptado um pacote de medidas que visam reforçar o controlo da fraude e evasão no sector do comércio.

A partir de Janeiro será concedido um pequeno benefício fiscal em IRS a quem peça factura em cafés, restaurantes, cabeleireiros, hotéis e mecânicos. Ao mesmo tempo, obriga-se os comerciantes e prestadores de serviços a comunicarem ao Fisco os elementos de todas as facturas que emitirem, no espaço de um mês.

A emissão de factura passa a ser sempre obrigatória, aceitando-se contudo que em vendas de mais baixo valor se emita uma "factura simplificada", um documento muito semelhante aos actuais talões de venda.

A partir de Maio, o transporte de mercadorias só pode ser realizado após uma comunicação prévia ao Fisco ou caso seja acompanhado das respectivas facturas.


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