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Conselho Reguladores aprova regulamento do mercado a prazo do MIBEL

O Conselho de Reguladores que acompanha o desenvolvimento do Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL) aprova na terça-feira o regulamento do mercado a prazo e da câmara de compensação, afirmou hoje à Lusa o presidente da ERSE Jorge Vasconcelos.

15 de Maio de 2006 às 17:25
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O Conselho de Reguladores que acompanha o desenvolvimento do Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL) aprova na terça-feira o regulamento do mercado a prazo e da câmara de compensação, afirmou hoje à Lusa o presidente da ERSE Jorge Vasconcelos.

A aprovação das regras do OMIP (pólo português da futura bolsa de energia ibérica, responsável pela negociação a prazo) é mais um dos passos para o arranque do MIBEL, mas não será o determinante.

Segundo o presidente da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), a aprovação do regulamento não implica que o mercado comece a funcionar.

«Uma coisa é ter um operador de mercado com licenças de autorização para funcionar e um regulamento aprovado pelo regulador, neste caso a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), outra coisa é ter o mercado a funcionar», alertou.

Jorge Vasconcelos sublinhou que o regulamento que vai ser aprovado prevê apenas as regras internas do OMIP, não existindo ainda um modelo de funcionamento de mercado.

«A ERSE e a CNE apresentaram em 2002 um modelo de funcionamento do mercado que não foi aprovado pelos governos, por isso não há qualquer documento que explique como é que funciona o mercado ibérico de electricidade», afirmou.

O presidente do OMIP, Braga da Cruz, assegurou na sexta-feira aos jornalistas que o mercado vai arrancar a 1 de Julho deste ano, tal como foi estabelecido na Cimeira Ibérica de Évora.

O Conselho de Reguladores aprova terça-feira as regras do OMIP (regras de mercado) e da OMIClear (regras de compensação) depois de ter solicitado, na reunião de 15 de Março, informações suplementares.

Um dos pontos que suscitou dúvidas ao Conselho de Reguladores prende-se com a obrigatoriedade dos comercializadores regulados de Portugal e Espanha comprarem, a partir de Julho, pelo menos 5% da energia vendida a clientes regulados.

Esta medida permite assegurar um nível mínimo de liquidez para viabilizar o mercado a prazo, mas o Conselho de Reguladores pediu ao OMIP um estudo comparativo das comissões («fees») cobradas, de modo a evidenciar se elas se encontram na média das exigidas pelos restantes mercados de derivados eléctricos europeus.

O segundo ponto que o Conselho de Reguladores ficou de analisar, em cumprimento do Acordo Ibérico de Santiago de Compostela, foi a proposta de um mecanismo de gestão conjunta de interligação entre Espanha e Portugal, que foi já aprovado na reunião de 15 de Março.

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