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Conselho Ministros aprova segredo de justiça mais abrangente

O Conselho de Ministros (CM) aprovou hoje a proposta de lei que aprova o Código Penal e a proposta de lei que altera o Código de Processo Penal, através de um segredo de justiça mais abrangente e a consideração de novos crimes, anunciou Aguiar-Branco.

28 de Outubro de 2004 às 15:53
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O Conselho de Ministros (CM) aprovou hoje a proposta de lei que aprova o Código Penal e a proposta de lei que altera o Código de Processo Penal, através de um segredo de justiça mais abrangente e a consideração de novos crimes, anunciou Aguiar-Branco.

O ministro da Justiça, Aguiar-Branco, salientou, hoje em conferência de imprensa, que as alterações do Código Penal visam incentivar penas alternativas à prisão preventiva. A prisão domiciliária ganha novas dimensões com a possibilidade de se recorrer a esta em substituição de penas de curta duração, entre um a seis meses, e antes do indivíduo sair do estabelecimento prisional definitivamente.

A proposta de lei apresentada prevê a existência de novos crimes, nomeadamente sexuais, inseridas em aprovações comunitárias e internacionais. Os novos crimes ligam-se, entre outros, à prostituição e pornografia de menores, à violência doméstica e ao tráfico de pessoas para exploração do trabalho.

Quanto ao Código de Processo Penal Aguiar-Branco destacou as alterações quanto ao direito do arguido, ao segredo de justiça, às escutas telefónicas e às medidas de coação.

Quando houver denúncias não fundamentadas, como o exemplo das denúncias anónimas, deixa de ser obrigatório a constituição de arguido. Antes de prestar quaisquer declarações, o arguido deve ser informado do que é acusado e deve constar no auto a forma como o arguido foi informado dos factos.

Em relação ao segredo de justiça passará a estar sobre esta obrigação todas as pessoas que tenham tido contacto com o processo. Passa a existir também a possibilidade do arguido ter acesso ao processo que ainda se encontra em investigação, desde que isso «não interfira com a investigação», de acordo com Aguiar-Branco.

Os indivíduos que sejam suspeitos de algum crime de receber ou enviar informação podem ser alvo de escutas telefónicas, no âmbito de investigações criminais. Os arguidos podem ter acesso às gravações com o intuito de contextualizar as informações disponíveis nas mesmas. A destruição das gravações só ocorrerá quando o processo transitar em julgado.

Em relação às medidas de coação, Aguiar-Branco destaca o objectivo de diminuir os casos onde a prisão preventiva é aplicada e reduzir a duração desta. Assim o tempo mínimo de prisão preventiva, nos casos menos graves, passa de seis para quatro meses, e o tempo máximo, aplicado aos casos com maior complexidade, passa de 48 mais seis meses para 40 mais seis meses.

Lei-quadro para reforma do sistema judicial

O CM também aprovou hoje a proposta de lei-quadro da reforma do sistema prisional, cuja duração deverá ser de 12 anos, com o objectivo de alterar todo o sistema. As alterações serão feitas em três fases, sendo que a primeira deve ser concluída até ao final do ano, de acordo com o mesmo responsável.

No âmbito desta lei-quadro serão estudados os estabelecimentos prisionais, analisando quais os que existem e se justifica a sua continuidade e quais os estabelecimentos onde se justifica uma ampliação. Segundo Aguiar-Branco, a intenção é «melhorar as condições» e tornar o nosso «sistema mais humanista».

Na reunião de hoje o conselho também aprovou a proposta de lei que aprova o regime de obtenção da prova digital electrónica.

Estas propostas seguirão para a Assembleia da República, onde poderão ser melhoradas, depois da discussão, Aguiar-Branco reitera que a discussão pode «introduzir alterações» e melhorar as propostas apresentadas agora pelo governo.

O CM aprovou ainda a proposta de lei que aprova o regime da responsabilidade penal das pessoas colectivas, e o regime jurídico das sociedades de advogados.

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