Notícia
Conheça as regras dos novos incentivos para pedir factura
Pedir factura passa a ter vantagens fiscais. Veja como funciona, que sectores abange e quanto vale.
Que sectores abrange?
• Cabeleireiros e institutos de beleza;
• Mecânicos de automóveis e motociclos;
• Alojamento e restauração;
Como funciona
• Pedir a factura pelo bem ou serviço comprado e dar o número de contribuinte;
• Empresas têm até ao dia 8 do mês seguinte para enviar a indicação da venda, por via electrónica, às Finanças;
• O consumidor pode ir verificar à página electrónica do Fisco se a factura foi comunicada. A informação estará disponível até ao fim do mês seguinte à sua emissão;
• Se a factura não estiver lá, o próprio consumidor pode inserir os elementos, tendo de manter a factura na sua posse, porque o Fisco irá depois confirmar se a operação se realizou;
• Até ao início de Fevereiro do ano seguinte, o Fisco colocará no Portal das Finanças o montante global do desconto a que o consumidor tem direito. Se não concordar, pode reclamar no prazo de um mês, ainda a tempo da entrega do IRS.
• As facturas têm de ser guardadas durante quatro anos;
• O desconto é concedido por agregado, para efeitos de IRS. Opera como uma dedução à colecta, ou seja, abate directamente ao IRS a pagar;
• Os trabalhadores independentes que liquidem IVA têm de especificar as facturas que não dizem respeito à sua actividade profissional;
Quanto vale
• É "devolvido" 5% do IVA da compra, até um máximo de 10 euros por cada factura, e com limite global de 250 euros;
• O IVA acumulado durante um ano é dedutivel ao IRS desse mesmo ano.
• Cabeleireiros e institutos de beleza;
• Alojamento e restauração;
Como funciona
• Pedir a factura pelo bem ou serviço comprado e dar o número de contribuinte;
• Empresas têm até ao dia 8 do mês seguinte para enviar a indicação da venda, por via electrónica, às Finanças;
• O consumidor pode ir verificar à página electrónica do Fisco se a factura foi comunicada. A informação estará disponível até ao fim do mês seguinte à sua emissão;
• Se a factura não estiver lá, o próprio consumidor pode inserir os elementos, tendo de manter a factura na sua posse, porque o Fisco irá depois confirmar se a operação se realizou;
• Até ao início de Fevereiro do ano seguinte, o Fisco colocará no Portal das Finanças o montante global do desconto a que o consumidor tem direito. Se não concordar, pode reclamar no prazo de um mês, ainda a tempo da entrega do IRS.
• As facturas têm de ser guardadas durante quatro anos;
• O desconto é concedido por agregado, para efeitos de IRS. Opera como uma dedução à colecta, ou seja, abate directamente ao IRS a pagar;
• Os trabalhadores independentes que liquidem IVA têm de especificar as facturas que não dizem respeito à sua actividade profissional;
Quanto vale
• É "devolvido" 5% do IVA da compra, até um máximo de 10 euros por cada factura, e com limite global de 250 euros;
• O IVA acumulado durante um ano é dedutivel ao IRS desse mesmo ano.
Como calcular o benefício em IRS
Imagine que faz uma despesa de 50 euros. Esta despesa já tem IVA incorporado, no valor de 9,35 euros (€50 - €50/1,23). O benefício fiscal corresponde a 5% do IVA que obrigou o comerciante a entregar ao Estado, isto é, 5% x 9,35 euros = 0,47 euros. É este o valor que deduzirá no IRS, caso tenha colecta para o efeito.