Notícia
Cinco passos para despejar um inquilino
Despejo de um inquilino pode demorar até dois anos.
24 de Setembro de 2010 às 19:11
A oferta no mercado de arrendamento é insuficiente para a procura, principalmente nas grandes cidades como Lisboa e Porto. Alguns especialistas do mercado consideram que a falta de imóveis no mercado, principalmente habitações, é uma consequência da lei do arrendamento, que consideram que protege mais os inquilinos que os senhorios.
A Associação de Proprietários de Lisboa (APL) recebe todos os anos pedidos de resolução de incumprimento de contrato de arrendamento, principalmente incumprimento de rendas. Por norma, a APL aconselha nessas situações os seus associados a seguir os seguintes passos para resolução do incumprimento.
Notificação Avulsa por incumprimento: O proprietário pode optar por requerer uma notificação avulsa para a resolução do contrato, caso o inquilino tenha três meses de renda em atraso.
Dívida dá direito a indemnização: Depois do inquilino ser notificado, tem três meses para regularizar a sua situação de incumprimento. Tudo isto será acrescido de uma indemnização de 50% do valor das rendas em dívida.
Restituição da casa ao tribunal: Caso o inquilino não respeite os três meses de prazo de pagamento, o proprietário pode entregar no Tribunal de Execução um pedido de restituição da casa. O processo executivo demora em média entre um ano a um ano e meio. De salientar que é o senhorio que tem de pagar as despesas de execução do despejo, ou seja, o serralheiro caso seja necessário arrombar a porta, os carregadores para transportar os bens que se encontrem no imóvel e a armazenagem dos bens por período indefinido.
Inquilino em Parte incerta: No caso do inquilino se encontrar em parte incerta, é necessário obter uma sentença condenatória para avançar com a acção de despejo. Depois de recebida a casa, o proprietário pode averiguar se o inquilino ou o fiador (caso exista) têm bens susceptíveis de ser penhorados para pagar as rendas em dívida. Caso existam, a execução em tribunal podem demorar vários anos em tribunal.
Despejo demora até dois anos: As acções de despejo contestadas demoram cerca de dois anos até decisão num tribunal de primeira instância. Os recursos demoram cerca de seis meses quer na Relação, quer no Supremo Tribunal.
A Associação de Proprietários de Lisboa (APL) recebe todos os anos pedidos de resolução de incumprimento de contrato de arrendamento, principalmente incumprimento de rendas. Por norma, a APL aconselha nessas situações os seus associados a seguir os seguintes passos para resolução do incumprimento.
Dívida dá direito a indemnização: Depois do inquilino ser notificado, tem três meses para regularizar a sua situação de incumprimento. Tudo isto será acrescido de uma indemnização de 50% do valor das rendas em dívida.
Restituição da casa ao tribunal: Caso o inquilino não respeite os três meses de prazo de pagamento, o proprietário pode entregar no Tribunal de Execução um pedido de restituição da casa. O processo executivo demora em média entre um ano a um ano e meio. De salientar que é o senhorio que tem de pagar as despesas de execução do despejo, ou seja, o serralheiro caso seja necessário arrombar a porta, os carregadores para transportar os bens que se encontrem no imóvel e a armazenagem dos bens por período indefinido.
Inquilino em Parte incerta: No caso do inquilino se encontrar em parte incerta, é necessário obter uma sentença condenatória para avançar com a acção de despejo. Depois de recebida a casa, o proprietário pode averiguar se o inquilino ou o fiador (caso exista) têm bens susceptíveis de ser penhorados para pagar as rendas em dívida. Caso existam, a execução em tribunal podem demorar vários anos em tribunal.
Despejo demora até dois anos: As acções de despejo contestadas demoram cerca de dois anos até decisão num tribunal de primeira instância. Os recursos demoram cerca de seis meses quer na Relação, quer no Supremo Tribunal.