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CCP propõe redução progressiva das indemnizações aos actuais trabalhadores

Anos trabalhados até à entrada em vigor da nova lei dão direito a indemnização de 30 dias por ano, com o máximo de 12 salários, em caso de despedimento. A partir daí, a compensação cai, propõe a CCP.

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A Confederação do Comércio e Serviços (CCP) propôs hoje uma fórmula que prevê a redução das indemnizações aos actuais trabalhadores, mas com alguma progressividade.

O Governo anunciou aos parceiros sociais que pretende reduzir as indemnizações por despedimento colectivo, por inadaptação ou por extinção de posto de trabalho de 30 para 20 dias por ano trabalhado. Mas acrescentou que pretende que as alterações só se apliquem aos futuros contratados.

Os patrões insistem: a medida só fará efeitos imediatos se se aplicar aos actuais trabalhadores. A CCP propõe, agora uma fórmula intermédia: os actuais contratados teriam direito a 30 dias de salário por cada ano trabalhado até à entrada em vigor da lei, com um máximo de doze salários. Já os anos trabalhados depois da entrada em vigor da lei dariam apenas direito a 20 dias de salário-base e diuturnidades por ano trabalhado.

Em comunicado, a CCP mostra-se ainda contra a manutenção de qualquer compensação aos contratados a prazo e sublinha que o fundo para financiar despedimentos é inoportuno, argumentando que inibe a criação de emprego.
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