Notícia
Câmaras podem ficar sem IRS em 2008
A proposta de Lei de Finanças Locais (LFL) apresentada pelo Governo pode impedir os municípios de receber os 3% da taxa variável de IRS em 2008, já que a cláusula de salvaguarda para o período de transição se reporta apenas a 2007.
A proposta de Lei de Finanças Locais (LFL) apresentada pelo Governo pode impedir os municípios de receber os 3% da taxa variável de IRS em 2008, já que a cláusula de salvaguarda para o período de transição se reporta apenas a 2007.
De acordo com o «Diário de Notícias», que cita o modelo proposto pela administração central, as câmaras irão receber uma participação fixa de 2%, correspondente à colecta liquida do IRS dos munícipes com domicilio fiscal no concelho, ficando com um poder discricionário sobre uma taxa variável até 3% do IRS dos seus munícipes.
Até 31 de Dezembro de cada ano, as autarquias terão de informar a administração fiscal da parcela de IRS (até aos 3%) de que pretendem abdicar em favor dos munícipes. Uma autarquia que opte por uma taxa de 1%, estará a beneficiar os seus munícipes com uma redução de 2% do imposto.
A complexidade do processo surge na conjugação das datas, após a entrada em vigor da lei que, pretende o Governo, deverá ocorrer a 1 de Janeiro de 2007. Até 31 de Dezembro desse ano, as autarquias comunicam às Finanças qual o valor que desejam receber da taxa variável do IRS, mas só receberão essa verba em 2009, pois a proposta de lei prevê que o encaixe financeiro seja relativo «aos rendimentos do ano imediatamente anterior àquele a que respeita a participação variável».
Em 2009, os contribuintes apresentam a declaração de rendimentos de 2008, mas as autarquias recebem nesse ano a participação sobre os rendimentos de 2007. Para garantir que não haveria perda de receitas, a proposta de LFL estabeleceu uma cláusula de salvaguarda para 2007, quando a transferência para os municípios será de 5% do IRS (2% da taxa fixa + 3% da variável), mas a proposta é omissa quanto às transferências em 2008.