Notícia
Câmaras podem continuar a dar benefício no IMI a casas eficientes
A Autoridade Tributária e Aduaneira entende que, apesar de o benefício fiscal aos prédios urbanos com eficiência energética ter caducado, as câmaras, querendo, podem atribuir uma redução idêntica aos seus munícipes que reúnam os requisitos para tal.
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“Os municípios, querendo conceder benefícios fiscais para prédios urbanos com eficiência energética, podem fazê-lo”, socorrendo-se, para tal, da liberdade que, para esse efeito, está prevista no Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI). O entendimento é da Autoridade Tributária e Aduaneira e surge na sequência de uma dúvida colocada por um contribuinte e uma vez que o benefí
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