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Câmaras podem continuar a dar benefício no IMI a casas eficientes

A Autoridade Tributária e Aduaneira entende que, apesar de o benefício fiscal aos prédios urbanos com eficiência energética ter caducado, as câmaras, querendo, podem atribuir uma redução idêntica aos seus munícipes que reúnam os requisitos para tal.

Casas que subam dois níveis na classe energética podem aceder ao benefício se a câmara assim o quiser.
Casas que subam dois níveis na classe energética podem aceder ao benefício se a câmara assim o quiser. Tim Wimborne/Reuters
Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 08 de Janeiro de 2024 às 08:40
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“Os municípios, querendo conceder benefícios fiscais para prédios urbanos com eficiência energética, podem fazê-lo”, socorrendo-se, para tal, da liberdade que, para esse efeito, está prevista no Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI). O entendimento é da Autoridade Tributária e Aduaneira e surge na sequência de uma dúvida colocada por um contribuinte e uma vez que o benefí

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