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Caixa Geral de Aposentações paga pensões indevidas a funcionários públicos

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) pagou pensões indevidas a funcionários públicos, outros reformaram-se antes do prazo legal e há pensões que foram calculadas de forma incorrecta. A conclusão é de uma auditoria da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) efectuada ao organismo que gere as pensões da Administração Pública, e que agora foi divulgada na Conta Geral do Estado de 2008.

02 de Julho de 2009 às 00:01
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A Caixa Geral de Aposentações (CGA) pagou pensões indevidas a funcionários públicos, outros reformaram-se antes do prazo legal e há pensões que foram calculadas de forma incorrecta. A conclusão é de uma auditoria da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) efectuada ao organismo que gere as pensões da Administração Pública, e que agora foi divulgada na Conta Geral do Estado de 2008.

Sem quantificar o volume de problemas detectados, a IGF conclui "que existem indícios de pagamento de abonos indevidos e também situações em que não foram abonados valores que eram devidos".

Mas os reparos ao organismo que em 2008 geria 550 mil pensões e reformas não se ficam por aqui. Depois de ter cruzado informação com diversas entidades, a inspecção concluiu que a informação prestada à CGA nem sempre é fiável. Na sequência disso, foram detectados casos em que a pensão foi concedida antes dos trabalhadores cumprirem os requisitos de tempo de serviço necessários e situações em que o cálculo das pensões foi feito de forma incorrecta.

Todas as situações identificados resultaram das "insuficiências" do sistema de informação da CGA, que acabam por condicionar a atribuição, cálculo e processamento das pensões "em conformidade com as regras legalmente aplicadas".

Uma análise a vários processos de aposentação permitiu ainda concluir que a Caixa não consegue controlar o percurso profissional que lhe é comunicado pelo subscritor. E, alerta a IGF, não é sequer procedimento habitual solicitar esses elementos. Isto leva a que possa haver aposentados a trabalhar e a receber a totalidade da pensão, quando deviam receber apenas um terço.

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