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Bancos obrigados a comunicar transferências para offshores acima de 15 mil euros

A partir desta quinta-feira, 1 de Dezembro, quando uma transferência igual ou superior a 15 mil euros envolva uma offshore, as instituições financeiras têm que comunicar a operação ao Banco de Portugal.

Reuters
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As instituições financeiras estão obrigadas, a partir desta quinta-feira, 1 de Dezembro, a comunicar ao Banco de Portugal a transferência para "offshores" de montantes de valor igual ou superior a 15 mil euros.

Esta obrigatoriedade resulta da entrada em vigor do Aviso N.º 8/2016 do supervisor bancário, que veio regulamentar uma medida já prevista pelo Regime Jurídico das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF).

Na realidade, o RGICSF já previa o registo e a comunicação de transacções com paraísos fiscais, mas faltava especificar que tipo de transacções eram efectivamente visadas. De agora em diante, as operações que envolvam montantes de valor igual ou superior a 15 mil euros têm de ser alvo de reporte junto do regulador bancário.

Com base no referido Aviso N.º 8/2016, publicado em Diário da República a 30 de Setembro, as comunicações são obrigatórias para transacções que "apresentem um valor unitário igual ou superior a 15.000 euros" ou que "integrem um conjunto de operações de valor agregado igual ou superior a 15.000 euros que aparentem estar relacionadas entre si".

Na prática, o que é que isto significa? Significa que se o cliente de um banco solicitar a transferência de 15 mil euros ou mais para uma conta de uma outra pessoa domiciliada numa offshore, a instituição vai ter de manter o registo da transacção por cinco anos, bem como comunicá-la ao Banco de Portugal.

Além disso, a obrigatoriedade de reporte ao supervisor não se limita às situações em que a quantia em causa é transferida de uma só vez. Suponhamos que são feitas três transferências de cinco mil euros, com um interregno de apenas alguns dias, para a conta de uma outra pessoa domiciliada num paraíso fiscal. Neste tipo de situações, o banco que deu a ordem vai ter de registar estas transacções por cinco anos, mas também comunicá-las ao banco central.

O mesmo aviso diz ainda que as instituições bancárias têm de comunicar, trimestralmente, as operações em que tenham participado. De acordo com o Aviso N.º 8/2016 que agora entrou em vigor, o primeiro envio de informação tem lugar a 31 de Janeiro de 2017, "reportando-se à realidade operativa específica verificada no mês de Dezembro de 2016 ou às operações realizadas nesse mês, respectivamente".

Para já, são 101 os paraísos fiscais visados pela obrigatoriedade de comunicação de operações no Aviso. Ilhas Caimão, Barbados, Liechtenstein, Maldivas, São Marino são alguns exemplos.

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