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Autarquia clarifica critérios de atribuição social em Lisboa

A vereadora da Habitação, Ana Sara Brito, irá apresentar ao executivo camarário a 15 de Abril o projecto de regulamento do novo regime de acesso à habitação social. O objectivo é disciplinar a atribuição de casas a famílias carenciadas.

06 de Abril de 2009 às 19:20
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A vereadora da Habitação, Ana Sara Brito, irá apresentar ao executivo camarário a 15 de Abril o projecto de regulamento do novo regime de acesso à habitação social. O objectivo é disciplinar a atribuição de casas a famílias carenciadas.

As famílias com idade inferior a 65 anos, só poderão candidatar-se à habitação social da autarquia lisboeta quando o rendimento mensal bruto for inferior a 1.257,66 euros. E terão que ser menores que 2.096,1 euros nos grupos etários acima dos 65 anos.

Isto significa que o rendimento mensal bruto – corrido em função do número de elementos do agregado familiar – de cada um dos elementos de um casal jovem não poderá superar os 628,83 euros. E no caso de um casal com idade acima de 65 anos, cada um deles não poderá ter um rendimento bruto acima a 1048,05 euros por mês. Para gerir todo o processo, o diploma propõe a criação de uma base de dados, actualizada anualmente pelos requerentes dos imóveis.

Condições que as famílias têm que reunir para se candidatarem aos imóveis municipais:

*Nenhum dos membros do agregado familiar pode possuir casa própria na área metropolitana de Lisboa ou estar inscrito para efeitos fiscais, de segurança social ou eleitorais noutra residência no território nacional;

*Nenhum dos membros do agregado familiar pode estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;

* É obrigatória a residência no concelho de Lisboa

* Não pode ser titular ou cônjuge do titular de uma habitação atribuída pelo município;

*Nenhuma dos elementos do agregado familiar pode ter beneficiado de uma indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação municipal;

*O agregado familiar terá um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a três IAS anuais (incentivos ao apoio social de 419,22 euros) No caso do requerente ter mais de 65 anos de idade, então, o rendimento anual bruto corrigido terá que ser inferior a cinco IAS anuais.

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