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ASAE aperta controlo a compras de bens de luxo
A ASAE quer mudar regulamento sobre prevenção do branqueamento de capitais para clarificar bens cuja venda fica sujeita a comunicação e identificação dos compradores. É o caso de vestuário e acessórios, mobiliário, eletrónica ou álcool.
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Os comerciantes de bens de luxo, como vestuário e acessórios, cosmética, mobiliário, equipamentos eletrónicos ou bebidas alcoólicas, desde que as vendas ultrapassem os três mil euros em numerário ou os dez mil euros com outros meios de pagamento, deverão passar a ter novas obrigações de identificação dos seus clientes e reporte de situações suspeitas.