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As "oito decisões fundamentais" que vão vigorar no estado de calamidade

O Conselho de Ministros decidiu que a partir desta quinta-feira, 15 de outubro, passa a vigorar o estado de calamidade em todo o país. O Governo tomou oito medidas, classificadas por António Costa como "fundamentais" para controlar a pandemia.

14 de Outubro de 2020 às 13:38
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A "evolução grave" da pandemia levou o Governo a elevar o estado de alerta em Portugal. A partir desta quinta-feira, 15 de outubro, o país deixa de estar em estado de contingência para passar à situação de calamidade, revelou o primeiro-ministro, António Costa, na conferência que se seguiu ao Conselho de Ministros. Foram anunciadas "oito medidas fundamentais" para controlar a crise pandémica, que entram em vigor amanhã.


Vídeo: António Costa anuncia novas restrições no estado de calamidade
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1. Elevar o nível de alerta, de contingência para o estado de calamidade em todo o território, habilitando Governo a adotar, sempre que necessário, as medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde restrições de circulação a medidas que, em concreto e localmente, se justifiquem.

2. A partir da meia-noite deixarão de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas. A limitação aplica-se noutros espaços de uso público de natureza comercial e na restauração.

3. Limitar os eventos de natureza familiar, como casamentos e batizados, que sejam marcados a partir de hoje, a um máximo de 50 participantes.

4. Proibir nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e politécnicos, todos os festejos académicos e atividades de carácter não letivo ou científico, designadamente as atividades de receção ao caloiro e outro tipo de festejos que implicam ajuntamentos.

5. Determinar às forças de segurança e à ASAE um reforço das ações de fiscalização para o cumprimento das regras na via pública, nos estabelecimentos comerciais e na restauração. 

6. Agravar até 10 mil euros as coimas aplicáveis às pessoas coletivas que não assegurem o cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e afastamento que é necessário assegurar nesses espaços.

 
7. Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública, sempre que haja outras pessoas na via pública, e a utilização da aplicação Stayaway Covid, e a comunicação através da aplicação sempre que haja um teste positivo.

8. Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei para que seja imposta a obrigatoriedade do uso de máscara na via pública, nos momentos em que há mais pessoas na via pública, e o uso da aplicação Stayaway Covid, em contexto laboral, escolar e académico, nas forças armadas e de segurança e na administração pública. A proposta será apresentada entre hoje e amanhã, e será solicitada a sua tramitação com urgência. 

Além destas medidas, o Governo decidiu ainda que "nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto aplica-se o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores", algo que já estava previsto desde o início de outubro. 

O comunicado do Conselho de Ministros detalha ainda que a resolução que declara a situação de calamidade a partir da meia-noite de hoje irá clarificar "algumas regras sobre o horário das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis".

Publicado por República Portuguesa - XXII Governo em Quarta-feira, 14 de outubro de 2020 

(Notícia atualizada pela última vez às 15h25 com o conteúdo do comunicado do Conselho de Ministros)
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