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Agrupamentos limitados a 5 pessoas na via pública, comércio e restaurantes

O Governo vai avançar com novas regras para tentar conter a propagação da covid-19. Coimas agravadas para estabelecimentos que não cumpram.

Rodrigo Antunes
14 de Outubro de 2020 às 13:25
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Os ajuntamentos na via pública vão ficar, a partir de amanhã, limitados a cinco pessoas, em todo o país, que elevará o estado de alerta de contingência para calamidade.

António Costa, primeiro-ministro, anunciou a determinação e reforço da fiscalização dos ajuntamentos de cinco pessoas, uma limitação "nos espaços de uso público, de natureza comercial ou restauração".

Também limita os eventos de natureza familiar, como casamentos, batizados e outros, para um máximo de 50 participantes. Naqueles eventos que sejam marcados a partir de hoje, especificou António Costa que justificou a medida pelos focos de contaminação que ao longo dos últimos dois meses foram detetados nestes locais. "Temos de dar um sinal claro", disse o primeiro-ministro, dizendo que os que já estão marcados têm de reservar cautelas. Mas a regra nos 50 participantes não pode ser implementada imediatadamente, porque muitos já estão marcados, e por isso a regra vai ser determinada para "todos os que sejam marcados a partir de hoje".

E nos estabelecimentos de ensino, como universidades e politécnicos, todos os festejos ficam proibidos, eventos que não sejam letivos ou científicos ficam impedidos de serem realizados, como seja o caso de eventos de receção aos caloros. 

Segundo anunciou António Costa, as forças de segurança e à ASAE vão ter de reforçar as ações de fiscalização para o cumprimento das regras na via pública e nos estabelecimentos comerciais", sendo que as coimas aplicadas aos estabelecimentos que não cumpram as regras de lotação vão ser agravadas até 10 mil euros. Até agora, as pessoas coletivas – que vão ser as que sofrerão agravamento de coimas - podiam incorrer em sanções entre 1.000 e 5.000 euros. Já as coimas às pessoas não sofrerão agravamento, estando entre os 100 e os 500 euros. 

Publicado por República Portuguesa - XXII Governo em Quarta-feira, 14 de outubro de 2020
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