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Lojas e cafés lotados já pagam multas até 10 mil euros

As sanções agravadas para os estabelecimentos comerciais abertos ao público entraram em vigor esta sexta-feira. Os cartões de cidadão e as cartas de condução caducados são válidos até ao final de março de 2021.

Tal como os restaurantes, os cafés e as pastelarias podem funcionar até à 01:00.
Luís Vieira
16 de Outubro de 2020 às 10:30
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Os espaços comerciais abertos ao público que não consigam garantir a aplicação das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e exigência de marcação prévia já estão a arriscar o pagamento de multas de dez mil euros.

 

O diploma que dobra o limite máximo das coimas aplicadas às empresas, "em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração", que não assegurem o "escrupuloso cumprimento das regras" (como um cliente por 20 metros quadrados nas lojas) entrou em vigor esta sexta-feira, 16 de outubro, depois de ter sido publicado em Diário da República.

 

No caso das pessoas singulares, o decreto-lei aprovado esta semana pelo Governo liderado por António Costa prevê a manutenção das multas entre os 100 euros e os 500 euros em caso de incumprimento destes deveres, incluindo a utilização obrigatória de máscara, o afastamento de outros clientes ou a proibição de ajuntamentos de mais de cinco pessoas.

 

Em vigor está também a prorrogação até 31 de março de 2021 da admissibilidade dos documentos cuja validade expire entretanto, como é o caso dos cartões de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, cartas de condução, cartões da ADSE ou documentos e vistos relativos à permanência em território nacional.

 

Outra norma relativa à pandemia de covid-19 que já está em aplicação é a de dispensar de licenciamento prévio os veículos utilizados no transporte de doentes. De acordo com o diploma da autoria do Executivo socialista, promulgado de imediato por Marcelo Rebelo de Sousa, estas ambulâncias, por exemplo, estão autorizadas a circular até ao fim do ano apenas com o certificado de vistoria.

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