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Arrendamento urbano: Supremo valida passagem para novo regime sem todos os requisitos
Apesar de na carta inicial o proprietário não ter incluído a caderneta predial e o valor patrimonial do prédio, o STJ entende que o contrato, anterior a 1995, se deve considerar como tendo transitado para o NRAU. Decisão uniformiza jurisprudência e deverá ter reflexos noutros casos que opõem proprietários a inquilinos.
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Nos arrendamentos comerciais anteriores a 1995 – as chamadas rendas antigas – o proprietário que queira promover a transição do contrato para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) sem atualizar a renda, não está obrigado a indicar ao inquilino o valor patrimonial do imóvel nem a juntar cópia da caderneta predial urbana.
O entendimento é do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu uniformizar jurisprudê...
O entendimento é do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu uniformizar jurisprudê...