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APRe! considera proposta da ADSE "discriminatória"

Em causa está o facto de a ADSE querer impor um limite de idade às inscrições de cônjuges, excluindo os idosos. A APRe! defende que a ADSE não deve ter critérios semelhantes aos das empresas privadas de seguros.

Bruno Colaço/Correio da Manhã
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A intenção de definir uma idade limite para a inscrição dos cônjuges dos beneficiários, defendida pela ADSE é, na opinião da associação de reformados APRe!, "discriminatória".

O limite que consta da proposta feita pela ADSE à tutela é justificada com a necessidade de garantir o equilíbrio de contas. 

Isto porque de acordo com o director-geral da ADSE, Carlos Liberato Baptista, que se vai manter nestas funções até que sejam nomeados os novos dirigentes, os beneficiários que têm entre 70 e 80 anos custam em média o dobro, em termos de despesa.

"A exclusão dos escalões etários mais elevados por serem 'os que mais pesam' sugere-nos um tratamento paritário ao utilizado pelas empresas privadas de seguros (aumentando-lhes o prémio de seguro) o que não é, naturalmente, a essência da ADSE", refere a associação de pensionistas e reformados, em comunicado.

"Tendo em conta que nos últimos anos a ADSE tem gerado avultadas quantias excedentárias, parece-nos exigível ultrapassar uma visão de um organismo que, apesar de estar a dias de se tornar num Instituto Público, não deixa de ter um carácter de protecção e promoção da saúde com responsabilidades do Estado", acrescenta a direcção da APRe!

A associação alega que o equilíbrio de contas não está em causa porque a inscrição dos cônjuges vai exigir um desconto adicional ao que já efectuam.

De acordo com o director-geral há três limites possíveis de idade: 60 anos, 65 anos (tal como já admitido no ano passado) ou 66 anos.

Os beneficiários titulares descontam 3,5%, mas de acordo com o director-geral a proposta que seguiu para a tutela contempla três cenários para o custo do desconto dos cônjuges, com diferentes factores de ponderação, incluindo a idade e o rendimento do agregado familiar.

Em todo o caso, sintetizou Carlos Liberato Baptista, numa entrevista publicada esta segunda-feira pelo Negócios, as três propostas oscilam entre um desconto de 2,2% e 2,7%, com o limite mínimo de 40 euros e máximo de 180 euros.

Esta segunda-feira foi publicado o diploma que transforma a ADSE num instituto público, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro. Do Conselho Geral de Supervisão farão parte, entre outros representantes dos beneficiários, dois representantes das associações de reformados.

Este órgão, que escolherá um dos três dirigentes do Instituto (sendo os restantes nomeados pelo governo) terá uma palavra a dizer sobre as principais mudanças mas não terá direito de veto. Em todo o caso, devido à pressão pública que o novo órgão fará, a ideia será "criar consensos".


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