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Como se calculam as compensações por despedimento?

As alterações às compensações por despedimento tornaram-se tão complexas que nalguns casos os anos de trabalho podem ser calculados com base numa fórmula de várias parcelas de 30, 20, 18, 12 ou 14 dias por cada ano trabalhado, com novos limites máximos. O Negócios sistematiza as regras em vigor com a ajuda dos advogados Tiago de Magalhães, da CMS Portugal, e Nuno Cerejeira Namora, da Cerejeira Namora, Marinho Falcão.

O salário médio declarado à Segurança Social reflete os valores do privado e parte do Estado.
Istockphoto
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O valor do salário base e diuturnidades que conta é do momento do despedimento. Para calcular o valor por dia divide-se o salário base e diuturnidades por 30. Em caso de fração de ano o cálculo é sempre proporcional.

1. Contrato de trabalho sem termo celebrado com a empresa até 31 de outubro de 2011

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