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38% do AL em Lisboa não fez prova de vida e os registos serão cancelados

A autarquia recebeu 12.484 comprovativos o que significa que mais de um terço dos proprietários com registos até agora ativos vai ver a atividade cancelada. No Porto a percentagem é muito menor, de 12%. No Algarve, que concentra quase 40% dos alojamentos locais registados, a tendência é semelhante à da capital.

Lisboa e Porto detêm uma fatia de 28% do total de unidades de alojamento local do país. Só em Lisboa são 19.651.
Mariline Alves
Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 14 de Dezembro de 2023 às 17:55

Em Lisboa, das 19.916 unidades elencadas no Registo Nacional do Alojamento Local (RNAL), 12.848 apresentaram, junto da câmara municipal, o comprovativo de que têm atividade, de acordo com os dados finais fornecidos por fonte oficial da autarquia. Na prática, 37,6% dos proprietários não fez a prova de vida exigida pela nova lei do pacote Mais Habitação, o que significa que esses registos serão cancelados. O número espelha a média do país: de acordo com o levantamento final, feito pelo Ministério da Economia, 37,8% dos AL registados nas várias regiões não foram confirmados pelos seus proprietários. 


No Porto, a percentagem foi menor, de 12%: dos 10.449 que surgem ainda como ativos no RNAL, foram apresentados comprovativos relativamente a 9.203, indicam os dados da autarquia relativos ao dia de ontem, 12 de dezembro. 


No Algarve, onde se concentra quase 40% do total de unidades de AL do país, 35,6% das licenção serão canceladas. Em Tavira, por exemplo, dos 2.887 registos ativos, 2.095 entregaram o comprovativo, indicou fonte da autarquia ao Negócios, o que significa que apenas 27,4% vão ser cancelados. Por oposição, em Alcoutim mais de metade dos registos serão cancelados, passando de 38 para 17. Já em Castro Marim, Silves e Portimão, mais de 40% dos registos serão cancelados. O caso mais significativo é o de Portimão, que soma 6.127 registos ativos e perde 2.500.


O Mais Habitação, recorde-se, veio obrigar os titulares do registo de alojamento local "a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração". O objetivo foi o de fazer uma triagem no sentido de "acabar com os chamados alojamentos locais fantasma", uma vez que "não faz sentido manter uma licença que não está em vigor", declarou o primeiro-ministro quando a medida foi apresentada, em março deste ano.


Foi dado um prazo, que terminou a 7 de dezembro, mas que, devido ao facto de muitos proprietários terem tido problemas no acesso à plataforma onde tinham de fazer a prova de vida, o prazo foi prorrogado até esta quarta-feira, 13 de dezembro. 


Refira-se, ainda, que estavam excluídos da obrigação os casos em que o serviço de AL é desenvolvido na própria habitação permanente do proprietário e, diz a lei, "desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano".


O facto de os proprietários terem optado por não comprovar o exercício da sua atividade, não quer dizer que não tivessem, de todo, qualquer atividade. Esta triagem tem também o efeito de só manter no mercado quem, de facto, quer continuar nele, num cenário em que, já a partir do próximo ano, há uma nova contribuição extraordinária a incidir sobre os seus rendimentos que pode levar a desistências.


Por outro lado,  o Mais Habitação tem um conjunto de incentivos a quem saia do AL e passe para o arrendamento tradicional, como isenções de IRS e de IRC e, também, de mais valias respeitantes aos imóveis afetos à atividade. Quem tenha optado por aproveitar destes benefícios fiscais não tem qualquer vantagem em apresentar o comprovativo de atividade. 

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