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ALPN pede mais tempo para "prova de vida" do Alojamento Local
A associação frisa que o Balcão Único Eletrónico apenas ficou disponível 20 dias após a publicação da lei, "comendo" quase três semanas ao prazo. Aponta ainda as muitas falhas na plataforma que impedem os proprietários de comprovar a atividade.
A Associação Alojamento Local Porto e Norte (ALPN) pediu esta quarta-feira, último dia do período previsto na lei, ao Governo que prolongue o prazo para os titulares de licenças de Alojamento Local comprovarem a sua atividade.
Numa nota enviada às redações, a ALPN assinala que a lei publicada a 6 de outubro exigia que esse comprovativo fosse efetuado no prazo de dois meses, mas que a plataforma a utilizar - o Balcão Único Eletrónico - apenas foi disponibilizada "cerca de 20 dias depois da entrada em vigor da lei".
Adicionalmente, a associação aponta o dedo ao Executivo no que concerne aos documentos requeridos. "Os documentos exigidos como prova de atividade: declaração de IRS (2022) ou IRC ou IVA, ou, ainda, a declaração de início de atividade da autoridade tributária para os titulares que começaram a trabalhar em 2023, nada provam sobre o exercício da atividade de Alojamento Local durante o ano de 2023, todavia, caso os titulares não o façam, será cancelado o respetivo registo de licença de Alojamento Local, por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente", destaca.
De acordo com a ALPN, "cerca de metade dos titulares ainda não conseguiu responder a esta exigência", o que leva a associação a considerar que é "de elementar bom senso considerar uma prorrogação do prazo, dado o facto de a plataforma do Balcão Único Eletrónico ter ficado apenas disponível passados 20 dias da entrada em vigor da Lei".
Mas as críticas não ficam por aqui. A associação considera ainda que "neste momento são mais as dúvidas e incertezas sobre a utilidade desta medida e o facto de os proprietários estarem a cumprir com esta exigência sem terem qualquer prova da sua eficácia: os municípios não conseguem responder cabalmente às questões que lhes são colocadas, nem estão capacitados para analisar os documentos remetidos".