Notícia
Governo prolonga prazo para alojamento local comprovar atividade
Executivo decidiu prolongar o prazo, que terminava esta quinta-feira, até dia 13 de dezembro. Proprietários de alojamento local ganham mais tempo para comprovar que no último ano tiveram clientes.
Os proprietários de alojamento local vão ter até dia 13 de dezembro para comprovar atividade. O prazo foi alargado pelo Governo esta quinta-feira, antes da formalização da demissão do primeiro-ministro, António Costa.
O Governo decidiu estender o prazo para os titulares do registo de alojamento local efetuarem prova da manutenção da atividade de exploração até ás 23h59 do dia 13 de dezembro de 2023, quarta-feira", pode ler-se num comunicado conjunto dos ministérios da Economia e Mar, Habitação e Digitalização e Modernização Administrativa.
Na base da decisão estiveram uma "elevada afluência" à plataforma e "constrangimentos" no acesso à mesma.
"Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, o prazo terminaria hoje (dia 7 de novembro), e atendendo que, devido à elevada afluência registada nos últimos dias à plataforma 'RNAL - Registo Nacional de Alojamento Local', se verificaram alguns constrangimentos no acesso à mesma, o Governo decidiu alargar o prazo", acrescenta o comunicado.
A comprovação de atividade foi um dos requisitos do pacote Mais Habitação, que entrou em vigor a 7 de outubro. Caso não o façam, os proprietários correm o risco de ver a Câmara Municipal da sua região proceder ao cancelamento do registo de Alojamento Local.
Tal só não ocorrerá nos casos em que o serviço de AL seja desenvolvimento na habitação permanente do proprietários, desde que essa exploração "não ultrapasse os 120 dias por ano".
Este alargamento do prazo responde parcialmente ao pedido feito ontem pela Associação Alojamento Local Porto e Norte, embora esta solicitasse uma prorrogação mais "generosa".
O Governo decidiu estender o prazo para os titulares do registo de alojamento local efetuarem prova da manutenção da atividade de exploração até ás 23h59 do dia 13 de dezembro de 2023, quarta-feira", pode ler-se num comunicado conjunto dos ministérios da Economia e Mar, Habitação e Digitalização e Modernização Administrativa.
"Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, o prazo terminaria hoje (dia 7 de novembro), e atendendo que, devido à elevada afluência registada nos últimos dias à plataforma 'RNAL - Registo Nacional de Alojamento Local', se verificaram alguns constrangimentos no acesso à mesma, o Governo decidiu alargar o prazo", acrescenta o comunicado.
A comprovação de atividade foi um dos requisitos do pacote Mais Habitação, que entrou em vigor a 7 de outubro. Caso não o façam, os proprietários correm o risco de ver a Câmara Municipal da sua região proceder ao cancelamento do registo de Alojamento Local.
Tal só não ocorrerá nos casos em que o serviço de AL seja desenvolvimento na habitação permanente do proprietários, desde que essa exploração "não ultrapasse os 120 dias por ano".
Este alargamento do prazo responde parcialmente ao pedido feito ontem pela Associação Alojamento Local Porto e Norte, embora esta solicitasse uma prorrogação mais "generosa".