Notícia
Juiz descartou indícios de conluio ou favorecimento entre arguidos no caso da Madeira
O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal entendeu que "não existirem nos autos indícios, muito menos fortes indícios, de o arguido Custódio Correia, o arguido Avelino Farinha e/ou o arguido Pedro Calado terem incorrida na prática de um qualquer crime".
16 de Fevereiro de 2024 às 13:18
O juiz de instrução desvalorizou os indícios de todos os crimes económico-financeiros imputados aos três arguidos do caso da Madeira, nomeadamente na construção do novo hospital ou nos apoios à equipa de rali do ex-autarca do Funchal, Pedro Calado.
Segundo o despacho das medidas de coação, a que a Lusa teve hoje acesso, o juiz Jorge Bernardes de Melo, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), entendeu "não existirem nos autos indícios, muito menos fortes indícios, de o arguido Custódio Correia, o arguido Avelino Farinha e/ou o arguido Pedro Calado terem incorrida na prática de um qualquer crime", decretando a libertação dos três arguidos, sujeitos apenas a termo de identidade e residência ao fim de três semanas de interrogatório.
Relativamente à construção do novo hospital central e universitário da Madeira, sobre o qual recaem suspeitas de que o concurso teria sido desenhado à medida do grupo AFA, de Avelino Farinha, o juiz considerou "não se mostrar indiciado, muito menos fortemente indiciado", que tivesse existido uma combinação entre o empresário (através de Martinho Oliveira) e Pedro Calado, que foi também vice-presidente do governo regional da Madeira.
A existência de um 'email' trocado entre Martinho Oliveira e Pedro Calado em 22 de junho de 2020, quando terminou o concurso para a empreitada de construção do hospital, foi também desvalorizada, pois o tribunal vincou que não foi por isso que o procedimento ficou sem apresentação de propostas e assinalou as declarações do ex-autarca em interrogatório, nas quais declarou que Avelino Farinha não teve conhecimento do email.
O juiz salientou ainda que os critérios de adjudicação que vieram a ser estabelecidos, tanto na primeira como na segunda fase, não têm nada a ver com os critérios referidos naquele email e que, por isso, "não existe o mínimo indício de que tivesse existido um qualquer conluio".
Quanto ao alegado favorecimento de Pedro Calado às empresas do grupo Socicorreia - que tem o arguido Custódio Correia como principal acionista - pelo apoio financeiro à equipa de rali na qual o ex-autarca do Funchal competia, Jorge Bernardes de Melo defendeu também não haver indícios no processo que sustentassem a tese do Ministério Público (MP).
O juiz destacou que o grupo de Custódio Correia destina toda a verba para publicidade no apoio a pilotos ou equipas em competições de rali (e não apenas para a equipa de Pedro Calado), assinalando um investimento de 1,38 milhões de euros nesta área entre 2016 e 2023.
"O Ministério Público não individualiza um qualquer contrato, um que fosse, que tivesse sido adjudicado ao Grupo Socicorreia e/ou a qualquer outra sociedade comercial ligada a Custódio Correia, como contrapartida de tais patrocínios", referiu o juiz.
De acordo com o despacho, o tribunal também não reconheceu indícios de que o ex-presidente da câmara do Funchal tivesse sido beneficiado por Avelino Farinha, face à relação de amizade entre os dois arguidos, para a celebração do casamento de Pedro Calado no hotel Savoy Palace, em 2021.
A este nível, foi apontado como prova o pedido de orçamento para o evento e as declarações do ex-autarca, que confirmou o pagamento pela realização do evento.
O juiz indicou ainda não haver indícios de que Custódio Correia tivesse oferecido presentes de valor superior a 150 euros a Pedro Calado, com o objetivo de ser favorecido em adjudicações pela autarquia do Funchal ou pelo governo regional da Madeira.
Sublinhou também que a inclusão do ex-autarca numa lista de 296 pessoas e entidades para receberem prendas de Natal do grupo Socicorreia "se enquadra numa conduta tolerável, socialmente adequada e conforme aos usos e costumes", tendo Custódio Correia referido que o orçamento para estas prendas era de 10 mil euros.
O MP tinha pedido para Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia a medida de coação mais gravosa, prisão preventiva, tendo já anunciado recurso da decisão do juiz de instrução.
A PJ realizou, em 24 de janeiro, cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias, sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.
A investigação atingiu também o então presidente do Governo Regional da Madeira (PSD/CDS-PP), Miguel Albuquerque, que foi constituído arguido e acabou por renunciar ao cargo, o que implicou a demissão do executivo madeirense.
Segundo o despacho das medidas de coação, a que a Lusa teve hoje acesso, o juiz Jorge Bernardes de Melo, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), entendeu "não existirem nos autos indícios, muito menos fortes indícios, de o arguido Custódio Correia, o arguido Avelino Farinha e/ou o arguido Pedro Calado terem incorrida na prática de um qualquer crime", decretando a libertação dos três arguidos, sujeitos apenas a termo de identidade e residência ao fim de três semanas de interrogatório.
A existência de um 'email' trocado entre Martinho Oliveira e Pedro Calado em 22 de junho de 2020, quando terminou o concurso para a empreitada de construção do hospital, foi também desvalorizada, pois o tribunal vincou que não foi por isso que o procedimento ficou sem apresentação de propostas e assinalou as declarações do ex-autarca em interrogatório, nas quais declarou que Avelino Farinha não teve conhecimento do email.
O juiz salientou ainda que os critérios de adjudicação que vieram a ser estabelecidos, tanto na primeira como na segunda fase, não têm nada a ver com os critérios referidos naquele email e que, por isso, "não existe o mínimo indício de que tivesse existido um qualquer conluio".
Quanto ao alegado favorecimento de Pedro Calado às empresas do grupo Socicorreia - que tem o arguido Custódio Correia como principal acionista - pelo apoio financeiro à equipa de rali na qual o ex-autarca do Funchal competia, Jorge Bernardes de Melo defendeu também não haver indícios no processo que sustentassem a tese do Ministério Público (MP).
O juiz destacou que o grupo de Custódio Correia destina toda a verba para publicidade no apoio a pilotos ou equipas em competições de rali (e não apenas para a equipa de Pedro Calado), assinalando um investimento de 1,38 milhões de euros nesta área entre 2016 e 2023.
"O Ministério Público não individualiza um qualquer contrato, um que fosse, que tivesse sido adjudicado ao Grupo Socicorreia e/ou a qualquer outra sociedade comercial ligada a Custódio Correia, como contrapartida de tais patrocínios", referiu o juiz.
De acordo com o despacho, o tribunal também não reconheceu indícios de que o ex-presidente da câmara do Funchal tivesse sido beneficiado por Avelino Farinha, face à relação de amizade entre os dois arguidos, para a celebração do casamento de Pedro Calado no hotel Savoy Palace, em 2021.
A este nível, foi apontado como prova o pedido de orçamento para o evento e as declarações do ex-autarca, que confirmou o pagamento pela realização do evento.
O juiz indicou ainda não haver indícios de que Custódio Correia tivesse oferecido presentes de valor superior a 150 euros a Pedro Calado, com o objetivo de ser favorecido em adjudicações pela autarquia do Funchal ou pelo governo regional da Madeira.
Sublinhou também que a inclusão do ex-autarca numa lista de 296 pessoas e entidades para receberem prendas de Natal do grupo Socicorreia "se enquadra numa conduta tolerável, socialmente adequada e conforme aos usos e costumes", tendo Custódio Correia referido que o orçamento para estas prendas era de 10 mil euros.
O MP tinha pedido para Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia a medida de coação mais gravosa, prisão preventiva, tendo já anunciado recurso da decisão do juiz de instrução.
A PJ realizou, em 24 de janeiro, cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias, sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.
A investigação atingiu também o então presidente do Governo Regional da Madeira (PSD/CDS-PP), Miguel Albuquerque, que foi constituído arguido e acabou por renunciar ao cargo, o que implicou a demissão do executivo madeirense.