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PGR responsabiliza juiz pela demora na libertação dos arguidos na Madeira

O Ministério Público e a PJ mantém a convicção de que é necessário os arguidos ficarem em prisão preventiva. Em comunicado, a PGR ataca o juiz de instrução.

16 de Fevereiro de 2024 às 13:31
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A Procuradoria-Geral da República sacode a responsabilidade pela detenção durante 21 dias dos arguidos da Madeira, responsabilizando o juiz de instrução. 

Num comunicado intitulado "Crimes ligados a contratação pública na Região Autónoma da Madeira", a PGR esclarece que a operação realizada a 24 de janeiro e que conduziu à detenção de três arguidos, entre os quais o presidente da câmara do Funchal, "foi ponderada pelas três magistradas que dirigem as investigações e pelo diretor do DCIAP" e que os indícios recolhidos até então apontavam para a prática continuada de crimes e que era necessário aplicar "medidas de coação mais gravosas do que o termo de identidade e residência". A PGR recorda ainda que esta ideia foi apoiada pela pelos inspetores da Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária que coadjuvam o Ministério Público e que cinco juízes de instrução, "em momentos anteriores", proferiram "decisões sustentadas na convicção de existirem já então indícios de ilícitos criminais imputados".

Na nota, a PGR dá conta de que como o juiz de instrução decidiu não dar provimento a estas medidas de coação, o MP irá interpor um recurso do despacho, como já tinha anunciado esta quarta-feira e passa depois ao ataque ao juiz Jorge Bernardes Melo, que assina o despacho. Responsabilizam o juiz de instrução e afirmam que as magistradas do MP " procuraram sensibilizar, por múltiplas vezes e pelos meios ao seu alcance, o magistrado judicial que as conduziu, para a incomum demora registada e para a necessidade de lhes imprimir maior celeridade". O MP diz ainda ter dirigido uma exposição ao Conselho Superior da Magistratura sobre a demora na decisão.

Na mesma nota, o gabinete de comunicação escreve: "Procuradoria-Geral da República não pode deixar de lamentar o longo período de tempo decorrido desde as detenções até à prolação do citado despacho".

Os três arguidos estiveram detidos durante 21 dias e o Ministério Público pediu prisão preventiva, a medida mais gravosa, para os três arguidos. O juiz de instrução criminal responsável pelo processo, Jorge Bernardes Melo, indeferiu as medidas de coação pedidas pelo Ministério Público.

Pedro Calado é suspeito da prática de sete crimes de corrupção passiva e vários alegados ilícitos criminais de prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, participação económica em negócio, abuso de poderes e tráfico de influência. Já Avelino Farinha é suspeito da prática de quatros crimes de corrupção ativa e Custódio Correia de três crimes ilícitos criminais semelhantes.

A Polícia Judiciária (PJ) realizou, em 24 de janeiro, cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.

A PJ deteve nesse dia o então presidente da Câmara do Funchal, que entretanto renunciou ao cargo, e os dois empresários.

O presidente do Governo Regional da Madeira (PSD/CDS-PP), Miguel Albuquerque, foi constituído arguido e acabou por renunciar ao cargo, o que implicou a demissão do executivo.

Em causa no processo estão suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência, segundo a PJ.
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