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Tribunal da Relação de Lisboa ordena recolha de livros de José António Saraiva

O Tribunal da Relação de Lisboa ordenou à editora Gradiva que recolha dos distribuidores, no prazo de 20 dias, os exemplares do livro "Eu e os políticos" de José António Saraiva, segundo o acórdão a que Lusa teve acesso.

06 de Março de 2017 às 23:03
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A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) foi proferida no âmbito de uma providência cautelar apresentada pela jornalista Fernanda Câncio, que pedia a imediata apreensão de todos os exemplares do livro lançado em Setembro de 2016, bem como a sua proibição de venda.

 

Numa decisão de 3 de Março, o TRL ordenou também que os dois parágrafos que falam sobre a jornalista sejam eliminados em futuras edições. Em causa estão dois parágrafos do livro "Eu e os políticos", que Fernanda Câncio considera "uma invasão da sua vida privada" e constituir "um ilícito civil e criminal".

 

A decisão do TRL surge após Fernanda Câncio ter perdido na primeira instância, em Dezembro, tendo, na altura, a juíza considerado que "a análise objectiva do trecho do livro em causa não autoriza este tribunal a restringir a liberdade de expressão do seu autor e, consequentemente, a decretar a proibição da venda do referido livro".

 

O TRL considera agora que o livro "viola o direito à reserva íntima e privada". "Na verdade se o fim de quem escreve ou informa não extravasa o simples domínio do privado, sem qualquer dimensão pública, o direito à reserva da vida privada não pode ser sacrificado para salvaguarda da liberdade de expressão e de informação", refere o acórdão.

 

O Tribunal da Relação de Lisboa sustenta também que se trata da "vida pessoal e íntima, sem qualquer relevância social", sendo "a ela e não a outrem que compete decidir o que torna público ou o que quer manter em segredo".

 

Para os juízes do TRL, Isoleta Almeida Costa, Octávia Viegas e Rui Ponte Gomes, a descrição feita no livro é "uma evidente invasão da zona da vida privada da requerente, e nesta, parcialmente, na sua esfera íntima".

 

Sobre o argumento apresentado pelo jornalista José António Saraiva (na foto), que alegou que a apreensão do livro seria inútil, uma vez que a obra circula na internet numa edição ilegal, o TRL considerou que "não vale para aqui a circulação na internet de cópias do livro para legitimar a não aplicação de uma medida. Pois a lesão que ocorra por aquela via não justifica lesão que venha a ocorrer por outra via como é a da publicação e venda do livro".

 

Os juízes do TRL Isoleta Almeida Costa, Octávia Viegas e Rui Pontes Gomes referem ainda que "não pode razoavelmente manter em venda os livros publicados com tal referência", apesar de em causa estar apenas uma página de entre 263. "A medida é necessária à prevenção da lesão", salientam os magistrados.

 

Contactada pela agência Lusa, a editora Gradiva referiu que o assunto está, neste momento, a ser acompanhado pelos advogados.

 

A Lusa tentou contactar também José António Saraiva, mas sem sucesso. A notícia foi avançada pelo jornal Público.

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