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Doação de bens aos museus ou a entidades de solidariedade social vai estar isenta de IVA

A medida já tinha sido anunciada. Agora está publicada em Diário da República para entrar em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano.

Miguel Baltazar
21 de Novembro de 2016 às 10:06
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A medida já era conhecida e já tinha sido promulgada pelo Presidente da República. Agora foi publicada em Diário da República, com entrada em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano.

Quem doar bens à rede nacional de museus ou a entidades de solidariedade social vai ficar isento do pagamento do IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado).

São três os tipos de bens que passam a ficar isentos deste imposto. 

A entrega de bens "a título gratuito" ao Estado, a instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e organizações não governamentais sem fins lucrativos - para "posterior distribuição a pessoas carenciadas" - ficam isentas de impostos.

Também merecem essa isenção a entrega de livros a "título gratuito efectuadas aos departamentos governamentais nas áreas da cultura e da educação, a instituições de carácter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção social e a estabelecimentos prisionais".

E ainda a doação de bens "a entidades integradas na Rede Portuguesa de Museus e destinadas a integrar as respectivas colecções".
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