Notícia
Doação de bens aos museus ou a entidades de solidariedade social vai estar isenta de IVA
A medida já tinha sido anunciada. Agora está publicada em Diário da República para entrar em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano.
A medida já era conhecida e já tinha sido promulgada pelo Presidente da República. Agora foi publicada em Diário da República, com entrada em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano.
Quem doar bens à rede nacional de museus ou a entidades de solidariedade social vai ficar isento do pagamento do IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado).
São três os tipos de bens que passam a ficar isentos deste imposto.
A entrega de bens "a título gratuito" ao Estado, a instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e organizações não governamentais sem fins lucrativos - para "posterior distribuição a pessoas carenciadas" - ficam isentas de impostos.
Também merecem essa isenção a entrega de livros a "título gratuito efectuadas aos departamentos governamentais nas áreas da cultura e da educação, a instituições de carácter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção social e a estabelecimentos prisionais".
E ainda a doação de bens "a entidades integradas na Rede Portuguesa de Museus e destinadas a integrar as respectivas colecções".
Quem doar bens à rede nacional de museus ou a entidades de solidariedade social vai ficar isento do pagamento do IVA (Imposto sobre Valor Acrescentado).
A entrega de bens "a título gratuito" ao Estado, a instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e organizações não governamentais sem fins lucrativos - para "posterior distribuição a pessoas carenciadas" - ficam isentas de impostos.
Também merecem essa isenção a entrega de livros a "título gratuito efectuadas aos departamentos governamentais nas áreas da cultura e da educação, a instituições de carácter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção social e a estabelecimentos prisionais".
E ainda a doação de bens "a entidades integradas na Rede Portuguesa de Museus e destinadas a integrar as respectivas colecções".