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IPSS ganham dois anos para devolver apoios

As instituições de solidariedade social passam a ter quatro anos adicionais para reembolsar os fundos usados em processos de reestruturação, que podem ascender a meio milhão de euros.

Miguel Baltazar/Negócios
28 de Novembro de 2016 às 14:33
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As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) vão ter mais dois anos para reembolsar os montantes financeiros, que podem ascender a 500 mil euros, recebidos do chamado Fundo de Reestruturação do Sector Solidário (FRSS), criado no final de 2013 para apoiar a reestruturação e a sustentabilidade económica e financeira destas entidades.

 

A lei prevê que a devolução dos apoios é feita no prazo máximo de quatro anos, sujeito a uma taxa de juro de 0% a contar da data de assinatura do acordo. Só que, em vez de dois anos, a partir de agora o prazo pode ser alargado por mais quatro anos, "os primeiros dois anos sujeitos a uma taxa de juro de 0%, mediante requerimento devidamente justificado apresentado pela entidade beneficiária ao conselho de gestão".

 

Esta alteração às regras entra em vigor já esta sexta-feira, 2 de Dezembro, e resulta de uma portaria assinada pela secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim (na foto com o ministro Vieira da Silva), publicada esta segunda-feira, 28 de Novembro, em Diário da República. A Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas foram consultadas pelo Executivo liderado por António Costa.

 

"Considerando os actuais constrangimentos identificados por parte das instituições, uma vez que o prazo máximo estatuído pode, em situações devidamente fundamentadas, ser exíguo face às respectivas disponibilidades financeiras, importa permitir o alargamento, por um período superior, do prazo para reembolso às entidades beneficiárias que não se encontrem em incumprimento e que tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social", justifica o diploma.

 

Austeridade e castigo a incumpridores

 

Segundo as regras do FRSS, o apoio financeiro tem um limite máximo de 500 mil euros e não pode exceder 45% do valor global das necessidades de financiamento de médio e longo prazo dos beneficiários. O incumprimento de qualquer prestação de reembolso resulta na aplicação de uma taxa de mora correspondente a 4% ao ano sobre o montante em dívida, até a regularização do pagamento.

 

Já em caso de incumprimento "reiterado" da execução do plano de reestruturação, que as IPSS têm de apresentar quando fazem este pedido, o apoio financeiro é interrompido de imediato, com o "consequente vencimento dos prazos de reembolso definidos quanto aos valores já atribuídos".

 

Nestes planos de reestruturação devem ser indicadas "medidas específicas e quantificadas" para o reequilíbrio da situação financeira das instituições, através da redução da despesa recente, da existência de regulamentos de controlo interno, da optimização da receita e da criação de mecanismos e metodologias de apoio à gestão institucional.

 

Outros elementos obrigatórios nestes planos são a descrição detalhada das medidas de saneamento financeiro e de redução de custos, a calendarização das alterações estruturais previstas ou a definição de medidas complementares de controlo da execução orçamental e operacional para permitir o acompanhamento e a monitorização do processo de reestruturação.

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