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Quais os horários dos estabelecimentos nos concelhos em confinamento parcial?

Já foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros que determina o comércio e os horários de funcionamento nos concelhos em confinamento parcial.

António Cotrim/Lusa
Negócios 02 de Novembro de 2020 às 19:47
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Nos concelhos de elevado risco, o Governo estabeleceu o encerramento do comércio às 22 horas, mas há exeções. Algumas já tinham sido referidas, como a dos restaurantes que podem encerrar às 22h30, ou os que façam comida para entrega ao domicílio que podem encerrar à 1h, mas sem bebidas alcoólicas que mantêm a probição de venda em qualquer estabelecimento a partir das 20 horas.

Ficam assim excluídos do horário das 22 horas, as farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car (que podem encerrar à 1 hora e reabrir às 06:00 h); os estabelecimentos no interior de aeroportos depois do controlo de segurança dos passageiros.

No caso das bombas de gasolina, as que se situem nas autoestradas estão excluídas desse horário. As que estejam fora também, mas só para venda de combustíveis. 

Os equipamentos culturais têm de encerrar às 22h30 horas.

Estes são os limites horários máximos, podendo a autarquia fixar outros horários desde que seja para encerrar mais cedo. Fica também ao critério da edilidade a realização de feiras e mercados. António Costa tinha divulgado no sábado a proibição destes acontecimentos.


Estas determinações foram fixadas para quarta-feira, 4 de novembro, abrangendo 121 concelhos com elevado risco de contágio. O número de concelhos será revisto a cada 15 dias. A resolução de Conselho de Ministros foi publicada hoje em Diário da República

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