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Do teletrabalho aos horários dos restaurantes: o que muda a partir de quarta-feira

O primeiro-ministro anunciou este sábado um conjunto de novas medidas restritivas, aplicáveis a 121 concelhos, onde o risco de contágio é mais elevado. Conheça as principais medidas destinadas a travar o agravamento da pandemia de covid-19.

António Cotrim/Lusa
01 de Novembro de 2020 às 13:03
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O Conselho de Ministros esteve ontem reunido a título extraordinário para aprovar novas medidas que visam travar o agravamento da pandemia em Portugal. Conheça as principais medidas anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, que serão aplicadas a partir desta quarta-feira.

 

Restrições destinam-se a 121 concelhos

Ao contrário do que sucedeu na primeira vaga de covid-19, as medidas restritivas desta vez destinam-se apenas a um conjunto de 121 concelhos que abarcam cerca de 70% da população. O critério de escolha dos municípios foi anunciado este sábado por António Costa: todos os que tenham mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Mas há exceções: alguns municípios foram incluídos na lista não por ultrapassarem esta fasquia, mas porque estão rodeados de outros concelhos que, esses sim, estão acima dos níveis fixados. Por outro lado, concelhos de baixa densidade populacional que superam este limite apenas devido a um surto específico ficam fora da lista. Conheça os concelhos abrangidos pelas novas restrições.

Dever de recolhimento em casa

As pessoas que residam nestes concelhos ficam com o dever cívico de recolhimento domiciliário. Isso significa que devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, mas a lista de exceções é muito longa: deslocações para o local de trabalho quando este não possa ser desempenhado a partir de casa, para levar os filhos à escola, deslocações para atividades nos centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos ou deficientes. Também as deslocações relacionadas com compras de bens essenciais bem como a estações e postos de correio, agências bancárias e ainda as deslocações necessárias para saída de território nacional continental são autorizadas. É ainda possível sair de casa para ir assistir a espetáculos (teatro, cinema, música) ou para ir à missa.

Teletrabalho obrigatório


Uma das medidas mais impactantes anunciadas pelo primeiro-ministro é a obrigatoriedade de realização de trabalho a partir de casa, sempre que tal seja compatível com as funções e salvo oposição fundamentada do trabalhador.

Horários desfasados

António Costa anunciou igualmente que a obrigatoriedade dos horários desfasados, já em vigor nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, será alargada a estes 121 concelhos. A medida aplica-se a empresas com mais de 50 trabalhadores, que terão de ter horários de entrada e saída desfasados entre meia e uma hora. No entanto, tal como já acontece nas áreas metropolitanas, a medida não pode afetar trabalhadores com filhos menores de 12 anos ou que tenham a cargo pessoas com deficiência, nem a grávidas. Não ficou no entanto muito claro como é que as autoridades asseguram o cumprimento desta medida.

Restaurantes encerram às 22h30

Os restaurantes terão de encerrar mais cedo, às 22h30. E os grupos ficam limitados a seis pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar. Note-se, no entanto, que as câmaras têm o poder de definir horários mais restritos, baseados em "parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança".


Estabelecimentos comerciais fecham até às 22h


Tirando os restaurantes, os outros estabelecimentos comerciais terão de encerrar até às 22h. Uma vez mais há exceções para take, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car. Também aqui as câmaras podem impor horários mais curtos.

Casamentos e outras celebrações

O Governo também proíbe a realização de celebrações e outros eventos, tais como casamentos ou batizados, que envolvam mais de cinco pessoas, a menos que pertençam ao mesmo agregado familiar.

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