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Recolhimento e teletrabalho obrigatório: Marcelo promulga novas medidas restritivas

A nota foi publicada no portal da Presidência da República.

Lusa
03 de Novembro de 2020 às 23:31
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O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira o diploma do Governo que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à Covid-19.

Cento e vinte e um municípios vão ficar abrangidos, a partir de quarta-feira, pelo dever cívico de recolhimento domiciliário, novos horários nos estabelecimentos e teletrabalho obrigatório, salvo "oposição fundamentada" pelo trabalhador, devido à covid-19.

Os restaurantes nestes 121 concelhos do continente, uma lista que será revista a cada 15 dias, não poderão ter mesas com mais de seis pessoas e o seu horário de fecho passa a ser as 22h30. Os estabelecimentos comerciais terão de fechar, na generalidade, às 22h00.

"Se nada tivermos a fazer de imperioso, devemos ficar em casa. Claro que podemos sair para ir trabalhar, para ir à escola, para fazer as compras, para fazer algum exercício físico nas proximidades, passear animais de companhia, dar assistência a alguma pessoa que precise, mas a regra não podemos esquecer: devemos ficar em casa", afirmou António Costa quando anunciou as novas restrições.


Nos 121 concelhos torna-se também "obrigatório o desfasamento dos horários de trabalho, tal como já está legislado e em vigor".

A limitação de grupos de seis pessoas nos restaurantes será aplicada a todo o território continental, onde continuará em vigor, por mais duas semanas, a situação de calamidade.

As novas medidas entrarão em vigos após o documento promulgado por Marcelo ser publicado em Diário da república.
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