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Portugal sai da emergência e passa a calamidade. Saiba o que muda a partir de agora

A partir das 00:00 deste sábado, 1 de maio, Portugal sai do estado de emergência e passa à situação de calamidade. As restrições devido à pandemia aliviam em 270 dos 278 concelhos de Portugal Continental mas os concelhos onde a situação se agrave poderão dar passos atrás a cada semana. Veja o que muda.

José Sena Goulão
01 de Maio de 2021 às 00:01
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Quase seis meses após o Presidente da República ter decretado o estado de emergência, a 6 de novembro do ano passado, que foi sendo sucessivamente renovado, Portugal passa às 00:00 deste sábado, 1 de maio, para a situação de calamidade.

O Governo optou por antecipar em dois dias a data prevista para a quarta fase de desconfinamento, passando-a de 3 para 1 de maio, e o alívio das restrições aplica-se em 270 dos 278 concelhos de Portugal Continental - as regiões autónomas dos Açores e da Madeira não se encontravam abrangidos pelo confinamento imposto.

A situação epidemiológica dos municípios passará a ser reavaliada com uma cadência semanal em vez de a cada duas semanas, podendo os concelhos que superem os limites de incidência definidos pelo Governo travar ou mesmo dar um passo atrás no processo de desconfinamento.

Assim, para os 270 concelhos e para parte do município de Odemira são estas as novas regras que passam a vigorar:

- Restaurantes e espetáculos podem abrir até às 22h30;

- Comércio em geral: podem funcionar até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.

 

- Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;

 

- Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar sem limite de horários e com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa nas esplanadas;

 

- A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;

 

- Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;

 

- A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.

- Abertura das fronteiras terrestres.



Na quinta-feira, o primeiro-ministro, António Costa, detalhou que em duas freguesias do concelho de Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve) e no concelho de Portimão se aplicam as regras que vigoraram na primeira fase do desconfinamento, iniciada a 15 de março. Acresce que se aplicará uma cerca sanitária nas freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve.

Regras para Odemira (freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve) e Portimão

- Cerca sanitária nas freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve

- Encerramento de:

  • Esplanadas;
  • Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
  • Ginásios;
  • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.


- Proibição de:

  • Feiras e mercados não alimentares;
  • Modalidades desportivas de baixo risco;

- Permite-se o funcionamento de:

  • Comércio ao postigo;
  • Comércio automóvel e mediação imobiliário;
  • Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
  • Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
  • Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
  • Bibliotecas e arquivos;


Já os concelhos de Aljezur, Carregal do Sal e Resende serão aplicadas as regras da 2.ª fase de desconfinamento, iniciada a 5 de abril. 

Regras para Aljezur, Resende e Carregal do Sal

- Permite-se:

  • Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
  • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
  • Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
  • Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
  • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
  • Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.


Nos municípios de Miranda do Douro, Paredes e Valongo as medidas que se aplicam são as da 3.ª fase, que vigoram desde 19 de abril.

Regras para Paredes, Miranda do Douro e Valongo

- Permite-se a abertura de:

  • Todas as lojas e centros comerciais;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
  • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
  • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.


- Autoriza-se a prática de:

  • Modalidades desportivas de médio risco;
  • Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
  • Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
  • Casamentos e batizados com 25% de lotação.


Os dados divulgados sexta-feira pela Direção-Geral de Saúde (DGS) sobre a incidência da covid-19 nos municípios mostra que oito concelhos superam o limiar dos 240 casos por 100 mil habitantes em 14 dias, um dos quais Odemira. Nestes territórios, caso se mantenham neste patamar na próxima avaliação, que ocorre já na próxima semana, haverá um passo atrás no desconfinamento.

Os sete concelhos em risco de recuar são Cabeceiras de Basto, Aljezur, Resende, Coruche, Tábua, Tabuaço e Paredes. 

Aljezur e Resende vão ter de cumprir as regras da segunda fase do desconfinamento, iniciada a 5 de abril, e arriscam, caso permaneçam acima dos 240 casos recuar para a primeira fase já na próxima semana, uma vez que as reavaliações passarão a ser semanais em vez de quinzenais.

Paredes, que não avança este sábado para a nova fase e que se mantém com as restrições que vigoram desde 19 de abril, corre o risco de recuar para a segunda etapa do desconfinamento.

Coruche, Tábua e Tabuaço, por seu turno, poderão ver o avanço para a quarta fase durar apenas uma semana e serem forçados a recuar para as regras de 19 de abril.

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