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Marcelo propõe limitar ruído devido a teletrabalho no novo estado de emergência

O Presidente da República propôs ao Parlamento a renovação do estado de emergência até 1 de março. O projeto de decreto presidencial prevê que possa ser limitado o nível de ruído nos prédios para não perturbar quem está em teletrabalho e defende a definição de um plano para a reabertura das escolas.

Pedro Nunes
10 de Fevereiro de 2021 às 20:41
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Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta noite em sentido favorável, Marcelo Rebelo de Sousa "acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma que renova o estado de emergência por 15 dias, até 1 de março de 2021, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença Covid-19", refere o comunicado publicado no site da Presidência da República Portuguesa.

No projeto de decreto presidencial, o chefe de Estado introduz algumas mudanças face ao diploma do atual estado de emergência.

Marcelo Rebelo de Sousa inclui um ponto em que permite ao Governo limitar o nível de ruído nos prédios por forma a não perturbar quem se encontra em teletrabalho.

"Podem ser determinados níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou em certos períodos horários, nos edifícios habitacionais, de modo a não perturbar os trabalhadores em teletrabalho", pode ler-se no documento.

O diploma deixa também, desde já, em aberto a definição pelo Executivo de um "plano faseado" de reabertura das escolas.

"Deverá ser definido um plano faseado de reabertura com base em critérios objetivos e respeitando os desígnios de saúde pública", indica o Presidente.

Também na limitação da circulação internacional é incluída a possibilidade de o Governo "estabelecer regras diferenciadas para certas categorias de cidadãos, designadamente por razões profissionais ou de ensino, como os estudantes Erasmus".

E o chefe de Estado mostra-se mais assertivo quanto à questão da venda de livros nos estabelecimentos que estão autorizados a permanecer abertos ao público. "Podem ser estabelecidas limitações à venda de certos produtos nos estabelecimentos que continuem abertos, com exclusão designadamente de livros e materiais escolares, que devem continuar disponíveis para estudantes e cidadãos em geral", frisa.


(notícia atualizada às 21:06)

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