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Há 21 concelhos em risco de passar a recolher obrigatório. Como está o seu?

O Governo reavalia esta quinta-feira a situação epidemiológica nos concelhos e há 21 que podem passar para o recolher obrigatório às 23:00 e outros 15 em risco de cair para o nível de restrições mais apertadas. Veja o que pode acontecer no seu.

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O Governo avança esta quinta-feira, 8 de julho, em Conselho de Ministros com a habitual revisão da situação de risco epidemiológico dos concelhos de Portugal Continental.

Na semana passada, refletindo o agravamento da pandemia, os concelhos em risco muito elevado, que ficam sujeitos às medidas restritivas mais apertadas, subiram de 3 para 19. Hoje há mais 15 concelhos em risco de caírem para esse patamar, incluindo o Porto.

Há ainda 16 municípios que podem recuar para risco elevado, o que implica que ficam sujeitos ao recolher obrigatório a partir das 23:00.

VEJA A SITUAÇÃO EM CADA CONCELHO E O QUE PODE ACONTECER



Os concelhos que arriscam juntar-se ao lote de risco muito elevado - mais de 240 casos por 100 mil habitantes em 14 dias (ou 480 nos territórios de baixa densidade populacional) em duas semanas consecutivas - ascendem a 15 e incluem não só o Porto, mas também Faro, Vila Franca de Xira, Montijo, Lagos e Santo Tirso, entre outros.

Concelhos em risco de passar para risco muito elevado:

Alcochete
Arruda dos Vinhos
Avis
Faro
Lagos
Lourinhã
Montijo
Mourão
Nazaré
Porto
Rio Maior
Santo Tirso
Silves
Vagos
Vila Franca de Xira

Desta lista, tendo em conta os dados divulgados na passada sexta-feira pela DGS, Mourão e Nazaré têm já a certeza que vão recuar dois degraus e passar para o nível mais grave, conforme o Negócios já tinha avançado.

Quanto aos municípios que podem recuar para o nível de risco elevado - mais de 120 casos por 100 mil habitantes em 14 dias (ou 240 nos territórios de baixa densidade populacional) em duas semanas consecutivas - são 21 os concelhos em que existe essa possibilidade. Entre os municípios que arriscam este passo atrás estão Aveiro, Matosinhos, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.

Concelhos em risco de passar de estado de alerta para risco elevado ou muito elevado:

Albergaria-a-Velha
Aveiro
Azambuja
Bombarral
Cartaxo
Idanha-a-Nova
Ílhavo
Lourinhã
Matosinhos
Mourão
Nazaré
Óbidos
Salvaterra de Magos
Santo Tirso
Trancoso
Trofa
Vagos
Viana do Alentejo
Vila Nova de Famalicão
Vila Nova de Gaia
Viseu     

Também nesta lista, com base nos dados da DGS da passada sexta-feira, é já possível garantir que ficarão em recolher obrigatório os concelhos de: Lourinhã, Mourão, Nazaré, Santo Tirso e Viana do Alentejo.


Os concelhos em risco muito elevado estão sujeitos a estas regras:


• Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
• Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.


Os concelhos em risco elevado estão sujeitos a estas regras:

 Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

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