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Governo tira diabéticos e hipertensos das faltas justificadas
Quatro dias depois da sua publicação, o governo veio esta terça-feira alterar o decreto-lei que estabelece um "regime excecional de proteção" aos doentes crónicos retirando da lista os diabéticos e hipertensos. Mas continua sem explicar como serão pagas estas pessoas que faltem ao trabalho.
A nova redação do decreto-lei 20/2020 estabelece agora que "os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade". Os hipertensos e diabéticos que constavam logo no início da lista desapareceram.
Não é possível saber quantas pessoas com estas doenças poderiam beneficiar deste regime. O que se sabe é que, de acordo com as estimativas da Direção-Geral de Saúde, as diabetes têm uma taxa de prevalência junto da população entre os 20 e os 79 anos de 13%, o que se traduz em cerca de um milhão de pessoas. No caso da hipertensão, os números oficiais apontam para uma taxa de prevalência de 27%, pouco mais do que dois milhões de pessoas. Claro que o número das pessoas que poderiam solicitar baixas justificada seria muito menor porque muitas destas pessoas estão reformadas e entre as que trabalham uma parte poderá exercer as suas funções a partir de casa.
Governo em silêncio sobre remuneração
No entanto, nesta primeira alteração nada é acrescentado sobre a principal dúvida que suscitou o diploma: saber como serão pagas estas faltas justificadas. É que o facto de estarem justificadas não significa que sejam pagas. E se forem pagas, resta a questão de saber por quem, se a Segurança Social ou a empresa.
Os três advogados ouvidos pelo Negócios – Inês Arruda, Pedro da Quitéria Faria e Nuno Freitas Morgado – concordam que o decreto-lei não é conclusivo e dizem que são fundamentais esclarecimentos adicionais do Governo. O Negócios tem vindo a questionar insistentemente o Ministério do Trabalho sem qualquer resposta. E sabe que a Segurança Social tem vindo a informar as empresas que, para já, não tem nenhuma indicação no sentido destas ausências serem financiadas por si.
Perante a omissão do legislador e a falta de esclarecimentos do governo, permanecem três possibilidades em cima da mesa: a ausência do trabalhador entrar no regime normal de baixas, recebendo este um subsídio de doença da Segurança Social; ser equiparado à situação de isolamento profilático e receber até um valor superior ao da baixa; ou ser a empresa a pagar, possivelmente com um prazo máximo de 30 dias.