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Doentes crónicos têm falta justificada ao trabalho. Mas é paga?

O Governo criou um regime excecional de proteção para os trabalhadores com doenças crónicas ou imunodeprimidos que não possam exercer a sua função à distância. Problema: esqueceu-se de definir se a falta é paga e por quem.

O ministro da Economia e a ministra do Trabalho têm uma longa lista de dúvidas legais para esclarecer.
O ministro da Economia e a ministra do Trabalho têm uma longa lista de dúvidas legais para esclarecer. Pedro Ferreira
04 de Maio de 2020 às 22:40
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Os doentes crónicos, que não possam exercer a sua função à distância, vão poder faltar ao trabalho bastando para isso que apresentem uma declaração médica comprovando a sua situação clínica. A norma consta do diploma publicado no dia 1 de maio e vem reforçar a proteção destas pessoas que, até agora, não dispunham de nenhum regime de proteção adicional, restando-lhe

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