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Diabéticos e hipertensos “descompensados” têm direito a faltar ao trabalho
Diabéticos e hipertensos só ficam fora do regime excecional de proteção caso estejam estabilizados. Caso contrário têm direito a faltar ao trabalho com remuneração por 30 dias.
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O secretário de Estado da Saúde garantiu ontem que os doentes diabéticos e hipertensos, que estejam em descompensação, ficarão abrangidos pelo “chapéu da doença crónica” previsto no novo regime excecional que permite apresentar faltas justificadas ao trabalho com direito a remuneração durante 30 dias.