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Empresas podem pagar impostos em três meses sem juros
A medida aplica-se ao IVA e à entrega das retenções na fonte de IRS e IRC. Abrange empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019, ou quebra de 20% no volume de negócios.
O ministro falava em conferência de imprensa conjunta com Pedro Siza Vieira, ministro da Economia. A opção pelo pagamento em prestações não exige que seja prestada qualquer garantia, esclareceu Mário Centeno. Na data de vencimento das obrigações em causa, as empresas podem pagar tudo como habitualmente, ou dividir o pagamento em três prestações, sem juros. Se preferirem, podem também pagar em seis prestações, mas nesse caso aplicam-se juros de mora às três últimas.
A medida abrange trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou que tenham iniciado atividade a partir de 1 de janeiro de 2019. Estão em causa as entregas mensais e trimestrais do IVA, e as entregas de retenção na fonte de IRS e IRC.
Podem ainda aproveitar esta flexibilização, no segundo trimestre, as restantes empresas ou trabalhadores independentes que verifiquem uma diminuição do seu volume de negócios em 20% nos três meses anteriores ao mês em que exista a obrigação, e face ao período homólogo do ano anterior, explicou o ministro.
Outra medida de flexibilização que visa apoiar as empresas corresponde à possibilidade de adiar parte do pagamento das contribuições sociais devidas entre março e maio. "As contribuições para a Segurança Social são reduzidas a um terço nos meses de março, abril e maio", anunciou Mário Centeno.
"O valor remanescente, relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre" deste ano, em termos similares ao pagamento fracionado em prestações aplicado aos impostos no segundo trimestre.
Esta medida aplica-se de forma imediata a empresas com até 50 postos de trabalho. As empresas que tenham até 250 postos de trabalho podem também aceder à flexibilização se verificarem uma quebra do seu volume de negócios superior ou igual a 20%.
Além disso, ficam suspensos por três meses os processos de execução na área fiscal ou contributiva em curso ou que venham a ser instaurados.
(Notícia atualizada às 10:16)