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Advogados e solicitadores também podem adiar pagamentos à Caixa de Previdência

O diploma que estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença covid-19, alarga aos advogados e solicitadores a possibilidade de flexibilização dos pagamentos à sua Caixa de Previdência.

27 de Março de 2020 às 12:12
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A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores pode, por decisão da direção e com parecer favorável do Conselho Geral, "diferir o prazo de pagamento de contribuições, suspender temporariamente o seu pagamento ou reduzir temporariamente os escalões contributivos". A medida consta do diploma que estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença covid-19, publicado esta quinta-feira à noite em Diário da República.

 

A moratória deverá aplicar-se "aos beneficiários que, comprovadamente, tenham sofrido uma quebra de rendimentos que os impeça de satisfazer as suas obrigações contributivas, nomeadamente em virtude de doença ou redução anormal de atividade relacionadas com a situação epidemiológica", prevê o diploma.

 

Estas medidas vêm complementar outras já anunciadas nesta matéria e que passam também pela prorrogação do prazo de cumprimento das obrigações fiscais - declarativas e de pagamento - relativas ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas: o Pagamento Especial por Conta foi adiado de 31 de março de 2020 para 30 de junho de 2020, a entrega da declaração Modelo 22 foi prorrogada de 31 de maio de 2020 para 31 de julho de 2020 e o primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta foram prorrogados de 31 de julho de 2020 para 31 de agosto de 2020.

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