Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Portugal regista inflação negativa pelo segundo mês

Depois de, em julho, os preços terem baixado em vez de subirem, a inflação voltou a ser negativa em agosto. Os dados do INE mostram que as rendas deverão aumentar 0,51% no próximo ano.

Pedro Catarino/Cofina
30 de Agosto de 2019 às 09:32
  • 10
  • ...

Os preços no consumidor em Portugal baixaram 0,1% em agosto face ao mesmo mês do ano passado, segundo os dados preliminares revelados esta sexta-feira, 30 de agosto, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Em julho, os preços tinham caído 0,3%. Ou seja, a taxa de inflação já tinha sido negativa, o que aconteceu pela primeira vez desde 2015.

A última vez que Portugal registou dois meses consecutivos de deflação foi em janeiro e fevereiro de 2015. Mas o que aconteceu para os preços baixarem? "Esta evolução deve-se em parte à recuperação dos preços da classe dos Restaurantes e hotéis, verificando-se, em sentido contrário, uma redução de preços dos combustíveis mais significativa em agosto do que no mês anterior", explica o gabinete de estatísticas. 

Contudo, é de notar que a inflação subjacente – que exclui os preços mais voláteis dos produtos alimentares não transformados e energéticos – subiu 0,2% (-0,1% em julho). 

Além disso, a variação mensal (entre julho e agosto) do IPC foi de -0,1% enquanto em julho tinha sido de -1,3%. Em agosto de 2018, a variação mensal do IPC tinha sido de -0,3%.

A média dos últimos doze meses até agosto coloca a inflação nos 0,6%, menos 0,1 pontos percentuais do que no mês anterior.

Já o Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC) português, o indicador utilizado pelo Eurostat para comparar a evolução dos preços nos vários Estados-membros, fixou-se nos -0,1%, o que compara com -0,7% em julho.

Os dados definitivos referentes ao IPC do mês de julho serão publicados no próximo dia 11 de setembro.

Rendas aumentam 0,51% em 2020
Tal como o Negócios tinha antecipado, no próximo ano, as rendas deverão aumentar 0,51%, o valor de referência que poderá ser aplicado na generalidade dos contratos de arrendamento urbano e rural.

Ainda assim, este dado ainda não é definitivo dado que ainda falta a confirmação a 11 de setembro. O INE terá ainda de publicar um aviso em Diário da República até ao final do mês de outubro. A partir da respetiva publicação no diário oficial – e desde que outra coisa não esteja estipulada no contrato – os senhorios podem avançar com as atualizações de renda.

Em causa está a variação dos últimos doze meses do índice de preços do consumidor, sem habitação, cujo valor de agosto serve para determinar o coeficiente de atualização anual das rendas.

Estão abrangidas todas as rendas urbanas e as referentes a arrendamento rural. No caso das rendas urbanas, estão abrangidos tanto os contratos de arrendamento habitacionais, como os não habitacionais, ou seja, comércio, serviços ou indústria, entre outros. Nos casos de rendas antigas – anteriores a 1990 se forem habitacionais, ou a 1995 se forem não habitacionais – que tenham sido atualizadas ao abrigo da nova lei das rendas e em relação às quais esteja a decorrer o período transitório, não pode aplicar-se a atualização através do coeficiente anual.

(Notícia atualizada às 9h50 com mais informação)

Ver comentários
Saber mais inflação economia zona euro portugal preços consumidores
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio