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Portugal regista inflação negativa pelo segundo mês
Depois de, em julho, os preços terem baixado em vez de subirem, a inflação voltou a ser negativa em agosto. Os dados do INE mostram que as rendas deverão aumentar 0,51% no próximo ano.
Os preços no consumidor em Portugal baixaram 0,1% em agosto face ao mesmo mês do ano passado, segundo os dados preliminares revelados esta sexta-feira, 30 de agosto, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Em julho, os preços tinham caído 0,3%. Ou seja, a taxa de inflação já tinha sido negativa, o que aconteceu pela primeira vez desde 2015.
Contudo, é de notar que a inflação subjacente – que exclui os preços mais voláteis dos produtos alimentares não transformados e energéticos – subiu 0,2% (-0,1% em julho).
Além disso, a variação mensal (entre julho e agosto) do IPC foi de -0,1% enquanto em julho tinha sido de -1,3%. Em agosto de 2018, a variação mensal do IPC tinha sido de -0,3%.
A média dos últimos doze meses até agosto coloca a inflação nos 0,6%, menos 0,1 pontos percentuais do que no mês anterior.
Já o Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC) português, o indicador utilizado pelo Eurostat para comparar a evolução dos preços nos vários Estados-membros, fixou-se nos -0,1%, o que compara com -0,7% em julho.
Rendas aumentam 0,51% em 2020
Tal como o Negócios tinha antecipado, no próximo ano, as rendas deverão aumentar 0,51%, o valor de referência que poderá ser aplicado na generalidade dos contratos de arrendamento urbano e rural.
Ainda assim, este dado ainda não é definitivo dado que ainda falta a confirmação a 11 de setembro. O INE terá ainda de publicar um aviso em Diário da República até ao final do mês de outubro. A partir da respetiva publicação no diário oficial – e desde que outra coisa não esteja estipulada no contrato – os senhorios podem avançar com as atualizações de renda.
Em causa está a variação dos últimos doze meses do índice de preços do consumidor, sem habitação, cujo valor de agosto serve para determinar o coeficiente de atualização anual das rendas.
Estão abrangidas todas as rendas urbanas e as referentes a arrendamento rural. No caso das rendas urbanas, estão abrangidos tanto os contratos de arrendamento habitacionais, como os não habitacionais, ou seja, comércio, serviços ou indústria, entre outros. Nos casos de rendas antigas – anteriores a 1990 se forem habitacionais, ou a 1995 se forem não habitacionais – que tenham sido atualizadas ao abrigo da nova lei das rendas e em relação às quais esteja a decorrer o período transitório, não pode aplicar-se a atualização através do coeficiente anual.
(Notícia atualizada às 9h50 com mais informação)