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Uruguaios e neozelandeses podem votar nas eleições autárquicas

O Governo publicou esta manhã a lista de países cujos cidadãos podem votar ou ser eleitos nas eleições autárquicas de 1 de Outubro. Europeus, brasileiros e cabo-verdianos podem ser eleitos; e vários sul-americanos e neozelandeses podem votar.

Pedro Elias/Negócios
03 de Maio de 2017 às 16:08
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A 1 de Outubro não são apenas os portugueses que podem ir às urnas escolher o seu candidato preferido para liderar a respectiva câmara municipal. Além dos cidadãos nacionais, os naturais de muitos outros países podem votar – isto é, gozam de capacidade eleitoral activa – e ser eleitos – capacidade eleitoral passiva. Têm é que estar recenseados em Portugal. Se estiverem, qualquer cidadão de um estado-membro da União Europeia, do Brasil ou de Cabo Verde pode ser eleito para um cargo autárquico.

 

A lista de nacionalidades que gozam de capacidade eleitoral nas eleições autárquicas de 1 de Outubro foi publicada esta quarta-feira em Diário da República. De acordo com a declaração dos ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros, podem votar (porque têm capacidade eleitoral activa) os cidadãos dos 28 estados membros da União Europeia, do Brasil e Cabo Verde e ainda da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.

 

A capacidade de ser eleito já é mais restrita, mas ainda assim está disponível, para além dos portugueses, para os membros dos 28 países da União Europeia e para brasileiros e cabo-verdianos. O que significa que é perfeitamente possível que o seu município seja liderado por um cidadão estónio, finlandês ou – por ora – britânico.

 

O recenseamento dos cidadãos estrangeiros com capacidade para votar nas autárquicas é voluntário. Quem quiser fazê-lo "deve dirigir-se à comissão recenseadora (junta de freguesia) correspondente ao domicílio indicado no título válido de residência ou ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras", informa a Comissão Nacional de Eleições.

 

Nem todos os países da União Europeia permitem que um cidadão estrangeiro seja presidente de câmara. São os casos da Bélgica, Bulgária, Chipre, França, Grécia, Itália, Lituânia, Polónia, Roménia e Eslovénia.

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