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Movimento pelo Interior entrega hoje propostas a Marcelo e Costa. Conheça todas as medidas

É esta sexta-feira que decorre a cerimónia em que o Movimento pelo Interior entrega o pacote de propostas para revitalizar as regiões de baixa densidade ao Presidente da República e ao primeiro-ministro.

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Chegou o dia em que o Presidente da República e o primeiro-ministro vão receber em mãos o conjunto de propostas "radicais" com que o Movimento pelo Interior acredita ser possível revitalizar as regiões de baixa densidade populacional. A cerimónia decorre a partir das 16:00 desta sexta-feira, 18 de Maio, no Museu dos Coches, em Lisboa. 

Depois deste acto formal o Movimento pelo Interior extingue-se, deixando nas mãos do Governo a eventual aplicação das medidas propostas. O movimento foi uma ideia do presidente da câmara da Guarda, o social-democrata Álvaro Amaro, a que se juntou depois o edil de Vila Real, o socialista Rui Santos.

Os restantes proponentes do Movimento pelo Interior são António Fontaínhas Fernandes, reitor da UTAD, Nuno Mangas, presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos de Portugal, Fernando Nunes, presidente do Grupo Visabeira, Rui Nabeiro, fundador do Grupo Delta, e José Silva Peneda, ex-presidente do Conselho Económico e Social.

Aos proponentes juntaram-se ainda os três coordenadores das áreas consideradas determinantes para inverter o ciclo de erosão em curso do interior: Miguel Cadilhe (política fiscal), Jorge Coelho (ocupação do território) Pedro Lourtie (educação).

O Negócios recapitula as 24 medidas, noticiadas em 7 de Maio, que constavam do documento final de trabalho do movimento e que serão entregues a Marcelo Rebelo de Sousa e a António Costa.  

Política Fiscal

- Eliminação do limite de 15 mil euros de matéria colectável para que a chamada taxa de IRC do interior (12,5%) seja aplicável a todas as empresas destas regiões do país;

- Tornar o Regime Contratual de Investimento (RCI) – destinado a grandes investimento iguais ou superiores a 25 milhões de euros – exclusivo do interior;

- Tornar exclusivos do interior os seguintes regimes já existentes: Benefício Fiscal Contratual ao Investimento Produtivo e o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento. E alongar a vigência de ambos até 2030;

- Eliminar, apenas para empresas do interior, os limites de dedução à colecta do IRC e os limites de dimensão da empresa e investimento relacionados com o actual regime de Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos;

- Melhorar apenas para as empresas do interior o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial, eliminando tanto os limites à dedução à colecta de IRC como os limites ao volume de despesa;

- Atrair cérebros tornando exclusivo do interior o actual regime especial de IRS por 10 anos, de forma a captar e manter quadros científicos, técnicos ou artísticos que garantam valor acrescentado, abrangendo não apenas pessoas vindas doe estrangeiro mas também oriundas do Litoral do país,

- Permitir que os apoios estatais dados no âmbito de fundos europeus ao interior passem do máximo actual de 25% para o máximo de 45% que é aplicável à Região Autónoma dos Açores.

 

Ocupação do Território

- Majorar em 10% a contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação dos funcionários deslocalizados durante o período de prestação do serviço no interior;

- Majoração em 25% da contagem do tempo de trabalho para efeitos de progressão na carreira dos funcionários que sejam deslocalizados para o interior;

- Majoração para o dobro dos subsídios de parentalidade e abono de família;

- Atribuir aos funcionários deslocalizados um subsídio no valor equivalente a um salário anual, a ser pago em cinco prestações anuais consecutivas;

- Deslocalizar para cidades do interior 25 serviços públicos a funcionar em Lisboa que tenham pelo menos 100 funcionários por cada serviço. Deslocalização feita a um ritmo de dois serviços por ano, num processo a iniciar em 2020;  

- Sediar no interior do país todos nos novos serviços públicos. Qualquer serviço público criado que não seja localizado no interior deve ter como justificação uma razão de interesse público;

- Deslocalizar para as regiões do interior os serviços de "back-office" dos serviços públicos que se mantiverem em Lisboa;

- Tornar obrigatória a realização de uma avaliação de impacto territorial de todos os projectos de investimento público considerados estruturantes. Objectivo da medida é evitar ou mitigar eventuais impactos negativos relacionados com a coesão territorial ou sustentabilidade do território.

 

Educação

- Elevar dos actuais 11% para 25% o número de estudantes nas instituições de ensino superior do interior, processo a decorrer em três legislaturas (12 anos). Objectivo deve ser alcançado através de alterações aos sistemas de acesso e distribuição de vagas, que devem sofrer reduções significativas nas instituições das grandes cidades;

- Criação de Escolas de Pós-graduação no interior mediante o envolvimento de várias instituições de ensino superior tendo em conta diferentes especializações;

- Criar uma marca internacional em cada um dos agregados regionais de ensino superior, para atrair estudantes, docentes e investigadores internacionais;

- Incentivos à atracção de estudantes e jovens investigadores para o segundo e terceiro ciclos;

- Reforçar o número de bolsas bem como a sua tipologia. O exemplo referido passa por alargar a bolsa Mais interior também a estudantes do segundo ciclo;

- Capacitação de unidades de investigação no interior através de linhas de financiamento do Banco Europeu de Investimento (BEI). Criação de entidades multilaterais entre instituições de ensino, empresas e administração pública com objectivo de criar e estimular a criação de emprego qualificado no interior;

- Linhas de apoio a projecto de inovação social com a colaboração de parceiros privados e públicos a fim de tornar mais eficiente o ensino no interior e melhorar o rendimento escolar;

- Apoio a programa integrados de desenvolvimento através de parcerias entre as autarquias, associações empresariais e agências de captação de investimento;

- Promoção de relações transfronteiriças entre Portugal e Espanha com o desenvolvimento de programas de mobilidade e criação de linhas de financiamento de projectos de investigação e desenvolvimento (I&D), ou do alargamento de programas de ensino e de investigação conjunta relacionados com a transferência e partilha de tecnologia.

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