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Medina diz que taxa de protecção civil “está expressamente prevista na lei”
O Provedor de Justiça considera que a taxa de protecção civil do município de Lisboa, que rendeu 21,6 milhões de euros em 2016, é “inconstitucional”. Fernando Medina garante que ela está prevista na lei.
O presidente da câmara municipal de Lisboa defendeu esta manhã, numa conferência de imprensa na sede do município, que a taxa de protecção civil que começou a ser cobrada em 2015 está "expressamente prevista na lei". Foi esta a reacção do autarca à notícia que indica que o Provedor de Justiça considera esta taxa "inconstitucional", tendo-a remetido para fiscalização do Tribunal Constitucional.
Medina diz que a taxa está "expressamente prevista na lei da República". "É a lei que a prevê, que a determina, que define que os serviços de protecção civil devem ser alvo de tratamento por taxa própria, que permite associar a receita necessária a cobrir os investimentos e custos" com a respectiva operação.
"Tomámos esta decisão de avançar com esta taxa em boa hora e por bons motivos, é dotar os meios de protecção civil dos recursos necessários à sua adequada operação e ao seu investimento, protegendo-os aliás de situação mais adversas da câmara, como a que foi conhecida no passado", argumentou Fernando Medina.
O Provedor de Justiça defende que não se trata de uma taxa, mas sim de um imposto, pelo que só a Assembleia da República podia ter decidido a sua criação. José de Faria Costa enviou para o Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva da legalidade das respectivas normas.
"O tributo em questão configura um verdadeiro imposto, na medida em que não será possível identificar, para os seus sujeitos passivos — aliás os mesmos do Imposto Municipal sobre Imóveis — qualquer benefício concreto ou específico que permita a sua qualificação como uma genuína taxa, nem sequer alguma vantagem difusa ou reflexa (de grupo), capaz de justificar a sua classificação como uma contribuição financeira", lê-se no parecer.
Fernando Medina sugeriu que "seja relida a doutrina do Tribunal Constitucional e dos tribunais superiores relativamente às taxas". "Ao longo da história, várias dúvidas aconteceram sobre várias taxas. Relembro uma como a TRIU (de reforço, investimento e , que foi alvo de contestação em várias instâncias", lembrou, para dizer que tem "grande confiança na razão que nos assiste na taxa municipal de protecção civil".
Reclamações caíram em 2016
A taxa de protecção civil tem um custo médio anual de 86 euros para os lisboetas proprietários de imóveis, e começou a ser cobrada em Outubro de 2016. De acordo com o vereador das Finanças do município, João Paulo Saraiva, as reclamações dos lisboetas quanto a esta taxa diminuíram no ano passado.
Em 2015, o município registou 800 reclamações graciosas (que podem ter seguimento judicial), o que representa 0,38% do número total de liquidações. No ano passado, essas reclamações baixaram para 168, o equivalente a 0,07% do total de liquidações.