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Câmara de Lisboa vai devolver 58 milhões de euros da taxa de Protecção Civil  

A partir de Janeiro do próximo ano, a câmara de Lisboa vai devolver aos proprietários e empresas o montante que foi cobrado desde 2015 na taxa de protecção civil. Em causa estão 58 milhões de euros.

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19 de Dezembro de 2017 às 14:37
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Fernando Medina anunciou esta tarde que a câmara de Lisboa vai acatar a decisão do Tribunal Constitucional (TC), que declarou ilegal a taxa de protecção civil, e vai devolver toda a receita que ela gerou. Em causa estão 58 milhões de euros, cobrados e liquidados entre Outubro de 2015 e este ano.

A autarquia vai abrir, em Janeiro do próximo ano, um balcão próprio e uma página na internet, e contactar directamente e "proactivamente" os proprietários que pagaram a taxa para os informar como ela poderá ser devolvida.

Numa conferência de imprensa à entrada dos Paços do Concelho, Fernando Medina garantiu que a câmara vai "acatar na íntegra a decisão do Tribunal Constitucional". "Decidiu, está decidido. O debate sobre a taxa está no passado", e Medina garante que a câmara não vai "inventar meias taxas" nem "inventar ataques". "Vamos fazer o que o TC decidiu, vamos eliminar para o futuro e devolver o que está do passado".


Medina diz que vai pedir "ainda hoje" a "a devolução do Orçamento para 2018" à presidente da Assembleia Municipal, Helena Roseta, para que "possamos retirar a taxa de protecção civil e adaptar o orçamento da câmara a esta decisão".

Para 2018, a câmara de Lisboa estimava arrecadar 22 milhões de euros com esta taxa. Este ano, o município aponta para uma receita a rondar os 18,9 milhões de euros, que já terá de ser devolvida, tal como a receita de 2016 e de 2015.


Fernando Medina disse aos jornalistas que será utilizada uma verba que estava prevista para contingências no orçamento de 2018 para fazer face à devolução que terá de ser feita (e à receita que deixa de estar prevista). Essa verba, segundo anunciou no final de Novembro o vereador das Finanças, João Paulo Saraiva, ascende a cerca de 100 milhões de euros.

Apesar de se tratar de uma decisão que "tem naturalmente impacto e vai-nos obrigar a adaptar a nossa actividade", Medina garantiu que não vai fazer qualquer mexida nas taxas de IMI (que se vai manter no mínimo legal, de 0,3%) ou de IRS (a câmara lisboeta devolve metade do imposto a que tem direito) para acomodar o fim da taxa de protecção civil. 

Partidos devem dizer como se financia a Protecção Civil

Medina diz que a taxa de protecção civil do município está prevista na Lei de Bases da Protecção Civil de 2006, que foi aprovada na "sequência dos graves incêndios que assolaram o país em 2005". Sucede que o acórdão do TC "deita por terra a existência genérica destas taxas".

Por isso, "deve ser encontrado um novo caminho na Assembleia da República" que garanta uma "f
orma adequada de os municípios poderem fornecer serviços de protecção civil de qualidade". "Se este não é o caminho para o financiamento, que se diga qual é o caminho".

Uma decisão que assume particular relevância depois do pior ano de sempre em termos de área ardida em Portugal. "Ontem, hoje e amanhã Lisboa precisa de bons serviços de protecção civil", e o país também tem "necessidade de ter bons sistemas de protecção civil".

Ainda assim, Medina garante que a protecção civil lisboeta "não está em risco", porque a autarquia fez uma "gestão muito prudente" das suas finanças e dispõe de "solidez financeira".



Notícia actualizada pela última vez às 15:29

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