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Assembleia Municipal do Porto aprova alterações ao Regulamento da Taxa Turística

A Assembleia Municipal do Porto aprovou, com a abstenção da CDU, a alteração ao Regulamento da Taxa Turística que isenta do pagamento pessoas em situação de despejo e o segundo acompanhante em estadas para atos médicos.

18 de Maio de 2020 às 23:29
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Na síntese enviada, a Câmara Municipal do Porto avança hoje que esta revisão "surge dois anos após a entrada em vigor do Regulamento da Taxa Municipal Turística do Porto (TMTP)", por forma a permitir a sua adaptação a alterações legislativas já ocorridas e "melhor definir algumas normas relativas a aspetos como fiscalização e contraordenações". 

A revisão, aprovada durante a sessão extraordinária da Assembleia Municipal do Porto, que decorreu por videoconferência, introduz no regulamento da TMTP a isenção do pagamento da taxa a pessoas que estejam a passar por situações de despejo e que por esse motivo tenham de recorrer a alojamento turístico.

Paralelamente, determina o alargamento da isenção do pagamento ao segundo acompanhante de hóspedes cuja estada seja motivada por qualquer ato médico a realizar na cidade.

"Recorde-se que estas alterações haviam já sido discutidas e aprovadas em janeiro, tendo sido posteriormente sujeitas a um período de consulta pública, cujo prazo decorreu entre 22 de janeiro e 03 de março, em que a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) constituiu-se interessada, tendo sido analisados e ponderados os seus contributos assumidos aqueles considerados pertinentes e exequíveis", esclarece a autarquia.

A revisão introduz também, como explicado pelo vereador Ricardo Valente, na reunião do executivo de 23 de abril, "melhorias no âmbito da fiscalização e das contraordenações", cujo valor pode variar entre os 75 euros e os 40 mil euros, dependendo se são pessoas singulares ou coletivas, bem como do grau de gravidade da falta.

A autarquia decidiu manter o valor da Taxa Municipal Turística, que é de dois euros por dormida.

A taxa cobrada aos visitantes entrou em vigor no dia 01 de março de 2018 e aplica-se a hóspedes com mais de 13 anos que pernoitam no Porto num máximo de sete noite seguidas.

Segundo revelou o município em janeiro, a receita da taxa turística no Porto tinha ultrapassado, até novembro de 2019, os 15 milhões de euros, quando, em 2018, ano em que entrou em vigor, rondou os 10,4 milhões de euros.
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